Quem busca investir em energia solar precisa estar atento a alguns aspectos importantes, especialmente sobre a regulamentação. No Brasil, é a Agência Nacional de Energia Elétrica que regulamenta todas as práticas ligadas a esse mercado. Sendo assim, conhecer as determinações da Aneel sobre energia solar é o primeiro passo antes de criar o seu projeto.
Confira no artigo a seguir, o que é essa agência e quais são as principais diretrizes dela em diversos aspectos da produção de energia solar. Veja também as atualizações feitas pelo órgão, para que você não tenha nenhuma divergência em seu sistema e possa aproveitar todas as vantagens da energia solar. Boa leitura!
A regulamentação de energia no Brasil e a importância da Aneel na energia solar
A regulamentação da energia elétrica no Brasil, tem um longo histórico de mudanças nos órgãos regulamentadores, sendo a Aneel relativamente recente.
Na década de 1930, por exemplo, depois de várias ações para reorganizar o uso dos recursos hidráulicos e energéticos no país, criou-se em 1939 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica — CNAEE. Depois, em 1960, surgiu o Ministério das Minas e Energia. Já em 1961, cria-se a Eletrobrás, que assume algumas funções da CNAEE.
Em 1969, extingue-se o CNAEE, passando todas as suas atribuições para o DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica. Por sua vez, ele é substituído pela Aneel em 1996, sendo oficialmente estruturada em 1997.
Segundo a regulação do setor elétrico, cabe à Aneel:
“(…) regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a utilização e exploração dos serviços de energia elétrica pelos agentes do setor, pelos consumidores cativos e livres, pelos produtores independentes e pelos autoprodutores”.
Além disso, a agência também é responsável por estabelecer os padrões de qualidade do serviço de energia elétrica, bem como aspectos de segurança, a fim de tornar as ações dos geradores e distribuidores segura e viável para a população e o Meio Ambiente, garantindo também a livre competição no setor.
Como a Aneel atua na prática
Regulação técnica e econômica
No caso da regulamentação técnica, é a Aneel quem estipula os padrões do serviço, visando a qualidade do sistema de energia, em todas as suas etapas:
- geração;
- transmissão;
- distribuição;
- comercialização.
Além disso, ela também regulamenta as questões de mercado e tarifas, adequando-as conforme a região e buscando promover a livre concorrência.
Fiscalização
Outro papel importante da agência é no quesito da fiscalização. Ela tem responsabilidade de acompanhar todos os serviços prestados pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas, gerando relatórios do trabalho e garantindo o cumprimento das normas, podendo sujeitar as empresas a advertências, multas e cassações.
Pesquisa
Em relação à pesquisa, a Aneel também age na regulação de recursos investidos em pesquisas do setor. Nesse quesito, as principais frentes são focadas em encontrar soluções para:
- garantir eficiência energética;
- evitar o desperdício;
- inovar o setor.
Como a Aneel atua na energia solar
Diante desse cenário, é possível entender a importância da Aneel na energia solar, não só incentivando seu desenvolvimento, mas também na regulamentação. Afinal, esse setor começou a ser estruturado e está ganhando cada vez mais espaço, inclusive, nas residências e pequenos comércios.
Sendo assim, qualquer pessoa que queira começar a produzir sua própria energia precisa estar de acordo não só com os padrões da concessionária, mas, principalmente, com as normas da Aneel.
Dessa forma, é possível usar a energia solar para si mesmo e até trabalhar no setor, como uma forma de negócio, por exemplo, as franquias.
Portanto, antes de começar, você precisa saber as determinações mais atuais da agência. Assim, garante o correto padrão de seu investimento, sem correr riscos de prejuízos e aproveitando as vantagens da energia solar.
As principais determinações da Aneel
A primeira vez que a Aneel estabeleceu normas para a geração de energia solar no Brasil, foi em 17 de abril de 2012, com a Resolução Normativa nº 482.
Nela, qualquer pessoa física ou jurídica poderia ter seu sistema, para produzir a energia elétrica que consome. Nesse caso, ela seria considerada uma geração distribuída, pois não é centralizada como uma usina, mas também é ligada à rede elétrica.
Além disso, a norma também estabeleceu regras importantes sobre:
- as potências permitidas para micro e minigeradores;
- o sistema de compensação para quem produz energia;
- a capacidade do sistema, conforme o consumidor;
- taxas cobradas para cada tipo de consumidor.
As atualizações nas determinações da Aneel
Contudo, diante do crescimento do setor, em 24 de novembro de 2015, a Aneel revisou as determinações da Resolução nº 482, criando a Resolução Normativa nº 687, que passou a vigorar em 1º de março de 2016.
Geração Distribuída
Na primeira normativa, a geração distribuída considerava sistemas de energia solar instalados na unidade consumidora ou próximo a ela, ligados à rede elétrica. Dessa forma, uma pessoa podia gerar a energia que consumia, recebendo créditos a serem abatidos de sua conta de luz. Ou seja, economizando valores.
Na nova norma, o tipo de geração permanece. Porém, as mudanças ocorreram em relação às taxas.
Isso porque, na normativa de 2012, 1 kWh produzido era capaz de compensar 1 kWh consumido pela companhia elétrica. Com isso, o consumidor também deixava de pagar outras tarifas, como a de remunerar as distribuidoras pelo transporte. Sendo assim, as companhias perdiam receita.
Dessa forma, estabeleceu-se que, a partir de 2015, quando o país chegasse à capacidade de produzir 5,9 GW pela geração distribuída, poderiam se aplicar mais encargos. Na proposta, quem tiver o sistema até a data prevista, só pagará a partir de 2030.
Porém, o assunto continua em debate, promovendo uma terceira revisão. No projeto, sugere-se que novos consumidores da geração distribuída assumam os custos do sistema de compensação, como veremos mais à frente.
Nesse caso, quem já tiver o sistema até a data de publicação da norma, só pagaria essas taxas a partir de 2030 ou quando se alcance os 5,9 GW produzidos no país, como já se havia discutido.
Outro ponto importante, foi a criação de três novas modalidades de geração distribuída, o que expande a atuação desse mercado. São elas:
- empreendimentos com diversas unidades de consumo;
- geração compartilhada;
- autoconsumo remoto.
Sistema de Compensação
Devido à capacidade de um sistema de energia solar atender residências e produzir mais energia, estabeleceu-se na Resolução nº 482 o sistema de compensação para o produtor.
De forma geral, ele consiste em um tipo de parceria. Ou seja, quando o seu sistema for ligado à rede elétrica, toda energia excedente produzida por ele é disponibilizada para a companhia. Isso faz com que você obtenha créditos de energia.
Assim, se no próximo mês, a sua produção de energia solar não for suficiente, você terá que usar a energia da companhia e pagar uma conta de luz. Porém, se você tiver créditos, eles são abatidos no valor que você utilizar.
Outro ponto importante é que esses créditos podem ser utilizados em outros imóveis sob seu nome, contanto que sejam atendidos pela mesma companhia elétrica. Entretanto, sempre é a unidade geradora que será compensada primeiro.
No caso da mudança, pela Resolução Normativa nº 687, estabeleceu-se que os créditos tenham validade máxima de 5 anos. Além disso, eles não podem ser vendidos para outra pessoa.
Geração compartilhada de Energia Solar
Como não se pode vender créditos, a nova resolução criou regras para a geração compartilhada. Nesse caso, a transferência de créditos para alguém com outro CPF ou CNPJ é possível, mas exige a oficialização, por meio de um contrato.
Isso é importante, principalmente, no quesito da instalação do sistema solar. Ou seja, contanto que todas as pessoas interessadas estejam na mesma área atendida pela companhia elétrica, é possível criar cooperativas, para utilizar esse sistema compartilhado.
Assim, o investimento no sistema também pode ser dividido entre diferentes pessoas, tornando-o mais barato para todos.
Geração de energia solar em Condomínios
Entre as novas modalidades de geração distribuída, está a geração em condomínios. Segundo a nova resolução, é possível produzir energia tanto para atender áreas comuns, quanto para ser dividida entre os moradores do local.
Aqui, só vale um grande cuidado com a área de instalação do sistema. Por exemplo, em condomínios de edifícios, é indicado que se tenha, pelo menos, 200m² disponíveis para os painéis solares.
Além disso, o ideal é que essa área receba bastante sol e também seja limitada apenas às pessoas com autorização, evitando a circulação de moradores e crianças, por exemplo.
Outro ponto importante a se pensar é que, no caso da instalação e compartilhamento, o próprio condomínio é que deve averiguar a possibilidade em comum acordo com os moradores e conforme o consumo de cada unidade.
Autoconsumo remoto
O autoconsumo remoto é outra grande vantagem, criada na nova normativa. Com ele, mesmo quem não tem possibilidade de instalar um sistema em seu local de trabalho ou residência, pode aproveitar os benefícios da energia solar.
Isso porque, é permitido que você instale todos os equipamentos em um outro local, de sua propriedade e atendido pela mesma companhia elétrica. Dessa forma, a energia gerada pode ser abatida na conta de luz de outro imóvel.
Por exemplo, caso você tenha uma fazenda nas redondezas da sua cidade, pode usar a energia produzida lá para abater a conta de luz de sua casa, comércio ou escritório de trabalho.
Burocracia Reduzida
Logo que a energia solar começou a se estabelecer no país, o tempo para que uma pessoa pudesse interligar seu sistema à rede de uma distribuidora era bem demorado, levando cerca de 90 dias.
Com as novas normas, esse prazo foi reduzido para cerca de 34 dias, além de ficar menos burocrático. Dessa forma, a previsão de iniciar o sistema, para começar a receber retorno, é mais rápida.
Microgeração e Minigeração de Energia
Quando criada, a Resolução Normativa nº 482 da Aneel sobre energia solar, determinou faixas de potência, para caracterizar o que seria a micro e a minigeração de energia. Assim, elas são definidas da seguinte forma:
- microgeração: potência de até 75 kW.
- minigeração: potência maior que 75 kW até 5 mW.
Isso é necessário, pois os consumidores são divididos em grupos. Ou seja, grandes empresas, que usam alta tensão, precisam contratar a demanda necessária e seu sistema deve ter exatamente essa capacidade.
Já no grupo B, ou seja, residências e comércios, a potência da central elétrica depende da carga instalada na unidade, conforme a micro ou minigeração.
Dessa forma, se você precisar de um sistema fotovoltaico com mais capacidade, deverá solicitar o aumento da demanda, no caso do grupo A, ou da carga, no caso do grupo B. Isso é importante, pois há valores mínimos a serem pagos por cada grupo, por usar a rede.
Portanto, se a sua residência tem um sistema com mais capacidade do que o necessário, você deveria ser enquadrado no grupo correspondente, para que as tarifas sejam compatíveis com essa grande geração de energia. Afinal, quando não ocorrer a produção de energia solar, você precisará usar a rede.
Os indícios do futuro da energia solar
Apesar da criação da Resolução nº 482 e de sua atualização, com a Resolução Normativa nº 687, o assunto ainda não foi resolvido, pois ainda ocorrem debates sobre as normas a serem aplicadas pela Aneel sobre energia solar.
Um dos assuntos mais discutidos é se a compensação deve ser feita na proporção de 100%, para micro e minigeradores. Ou seja, se a energia que você produz deve abater o mesmo correspondente na conta, podendo até zerá-la, já que a proporção é de 1 kWh produzido por 1kWh usado da companhia elétrica.
Nesse caso, em 2018 surgiram propostas para uma nova revisão. A Aneel, então, publicou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 0004/2018-SRD/SCG/SMA/ANEEL, trazendo seis alternativas.
Na opção 0, a compensação continuaria como está, abatendo todos os componentes da tarifa. Já, nos outros 5 modelos, cada um acrescenta uma ou mais taxas.
Outro ponto é a questão das alterações na geração junto à rede ou de forma remota. No primeiro caso, era que o sistema de compensação atual fosse mantido, mas que mudasse quando o país atingisse a capacidade de 3,36 GW. Nesse sentido, a energia produzida valeria menos do que a consumida diretamente da rede.
Assim, a proporção dependeria da distribuidora elétrica, conforme o número de consumidores que ela atende em baixa tensão.
Já em 15 de outubro de 2019, apresentou-se a abertura de uma consulta pública, referente ao debate. Na proposta, foi escolhida a alternativa 5, que corresponderia à cobrança de 62% da energia que o sistema injetasse na rede. Dessa forma, ocorreriam algumas mudanças.
Cobrança
Na geração junto à carga, a compensação seria total até 2030, passando a ser feita a alternativa 5, para quem já tivesse protocolado seu pedido junto à rede, antes da publicação.
Já para quem aderisse à energia solar depois da publicação da norma, seria cobrado, conforme a proposta 2, com tarifas pelo transporte fio A e fio B, até que o país atingisse 4,7 GW. Depois disso, também seriam cobrados conforme a proposta nº5, que inclui todas as tarifas de transporte, encargos e perdas.
Geração remota
Para quem se enquadra na geração remota e aderir à energia solar antes da norma, a proposta seria manter a alternativa 0 até 2030. Já quem entrasse depois, seria cobrado conforme a alternativa nº5.
Novos debates
Diante desse cenário, em 2019 não se chegou a um acordo sobre o futuro da energia solar no Brasil. Ocorrida em novembro, a reunião entre membros da Aneel, empresários e associações não estabeleceu qual proposta seria ideal.
Por um lado, a Aneel busca reformar a Resolução Normativa 482/2012. Por outro lado, empresários e associações, como a ABSOLAR, debatem os pontos da reforma, como as taxas e o prazo para se iniciar uma nova cobrança.
Aliás, um dos argumentos é que a Aneel siga o “princípio do direito adquirido”, para que as pessoas que já investiram em energia solar, possam contar com as regras atuais — sem taxas — por, pelo menos, 25 anos.
Diante disso, inclusive a ABSOLAR lançou a campanha “Brasil, deixe a energia solar crescer”, com o objetivo de estender o debate a outras pessoas da sociedade, interessadas em usar essa fonte renovável.
Mais adiante, em 30 de dezembro de 2019, encerrou-se a consulta pública da Aneel sobre as propostas. Nesse caso, o objetivo era que se aprovasse uma lei sobre a Geração Distribuída de energia solar até julho de 2020.
Porém, com a pandemia, as discussões estiveram suspensas, até que em 30 de outubro de 2020, foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº2.215, do Deputado Federal Beto Pereira.
Projeto de Lei
Nesse documento, dois pontos chamam atenção. O primeiro, no Art. 16-D – II, estabelece-se que a Aneel tem responsabilidade de:
“(…) observar, na regulamentação do tema, a transparência, a simplicidade e a busca pela solução menos onerosa e mais ágil ao microgerador e minigerador distribuído”.
Já no Art. 16-D – III, diz-se que:
“III – Os créditos de energia elétrica serão computados com todos os componentes da tarifa de energia elétrica, não estando sujeita a nenhuma oneração de eventuais componentes tarifárias, podendo ser compensado em sua integralidade no prazo de até 60 (sessenta) meses”.
Em sua justificativa para o projeto, o deputado ainda cita:
“Em nossa avaliação, caso implementada a proposta da Aneel, os consumidores engajados no esforço de tornar mais sustentável a produção de energia elétrica no Brasil seriam prejudicados significativamente, com grande redução do retorno dos investimentos realizados.”
Com isso, o projeto deve seguir para o Congresso. Além disso, em novembro, o Tribunal de Contas da União estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Aneel apresente um plano de ação sobre o assunto. Nesse sentido, o órgão não definiu nenhuma sugestão para a questão, apesar das cobranças dos vários setores. Sendo assim, os debates devem continuar até 2021.
Como o posicionamento da Aneel sobre energia solar é importante para o mercado
Como órgão regulador do setor, as decisões tomadas pela Aneel impactam diretamente os consumidores, especialmente em quem investe no mercado de energia solar. Diante disso, é compreensível o debate entre as partes. Afinal, na situação atual, os subsídios aos consumidores são excelentes motivos para aderir à energia renovável.
Contudo, com prazos curtos para iniciar a cobrança de tarifas, além da quantidade delas, o mercado, que estava em crescimento, pode deparar-se com uma estagnação, diante da compensação financeira do investimento.
Outro ponto importante é a questão ambiental. Afinal, se o setor de energia solar não avançar, o uso de outras fontes — inclusive não renováveis —, poderá levar a diversos problemas ao Meio Ambiente, como desmatamento de áreas nativas e o assoreamento dos rios. Além disso, custos e dependência das distribuidoras podem acarretar problemas, como ocorreu no Amapá.
Felizmente, o Brasil tem grande potencial para a energia solar e o interesse é grande. Em novembro de 2020, o país ultrapassou os 7 GW de potência instalada, sendo mais de 4 GW em Geração Distribuída; liderada em 76% por residências, setor de comércio e de serviços.
Ou seja, embora as normas estejam sendo revisadas, a perspectiva para 2021 é de que o setor mantenha seu crescimento em um ritmo significativo, como tem sido nos últimos sete anos, quando ocorreu o crescimento de 231% ao ano e economia de cerca de R$ 4,7 bilhões.
Assim, espera-se que a Geração Distribuída chegue à sua marca de 5 GW, tornando-se uma das fontes que mais lideram a produção de energia solar no país.
A importância da Aneel na energia solar é inegável. A agência não só regula o setor, como também o fiscaliza e tem a responsabilidade de garantir seu crescimento. Diante disso, é preciso encontrar um equilíbrio entre os interesses da Agência, no quesito cobrança de tarifas, e dos investidores, que contam com os subsídios para tornar o mercado de energia solar rentável.
Enquanto os debates seguem, só um fato é certo: a energia solar tem alto potencial no Brasil e é um dos tipos de investimentos mais promissores para todos.
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