Fique por dentro da regulamentação da lei de franquia no Brasil

01/07/2019 | Franquias

Você está pensando em montar seu próprio negócio e quer adquirir uma franquia? Então, o primeiro passo deve ser conhecer a lei de franquia que regulamenta esse mercado no Brasil e discrimina quais são os direitos e deveres, tanto do franqueado quanto do franqueador.

A Lei nº 8.955, de 1994, foi promulgada pelo então presidente Itamar Franco. Baseada no modelo norte-americano, ela chegou em um momento de crescimento acelerado do sistema de franchising no Brasil. Na época, faltava um instrumento legal que fornecesse segurança jurídica a esse ambiente de negócios.

Por isso, vamos destacar alguns dos principais pontos da lei, os cuidados necessários, os benefícios que esse investimento proporciona e como você pode obter ajuda, se necessário. Acompanhe!

A definição de franquia empresarial

Segundo a legislação, que foi atualizada por meio da Lei nº 13.966/2019, uma franquia empresarial é o sistema em que “um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços”.

Eventualmente, diz a lei, esse direito se estende também ao “uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”.

Além do uso da marca, o sistema de franchising prevê a transferência de know-how, de métodos administrativos e de padrões de operação para o franqueado que ingressa na rede.

A Circular de Oferta de Franquias (COF)

Esta é uma das novidades mais importantes que a lei em questão introduziu. A Circular de Oferta de Franquias (COF) é um documento que mostra para o franqueado tudo o que ele precisa saber sobre a rede na qual pretende investir. A legislação estabelece que é obrigação do franqueador entregar a COF ao interessado, pelo menos, dez dias antes da assinatura do contrato.

Esse documento deve descrever de forma clara e objetiva o negócio franqueado, bem como fornecer todas as informações para que o interessado consiga analisar o empreendimento. Entre os dados que a COF deve contemplar, estão:

  • investimento inicial;
  • taxas e valores;
  • balanços financeiros;
  • manual de franquia;
  • descrição detalhada do suporte oferecido pelo franqueador;
  • treinamento do franqueado, incluindo duração, conteúdo e custos;
  • treinamento dos funcionários do franqueado;
  • suporte para análise e escolha do ponto comercial onde será instalada a franquia.

Pelos pontos citados acima, é possível notar que a lei se preocupou em esclarecer quais são todos os custos que o franqueado vai ter (de forma que não haja “surpresas” no meio do caminho), que tipo de suporte o franqueador vai oferecer e quais são as regras daquela franquia, descritas em seu manual.

As regras para o contrato de franquia

A legislação pontua que o negócio seja firmado por meio de um contrato entre as duas partes, com a presença e a assinatura de duas testemunhas.

O franqueado deve, como em todo contrato, ler com atenção as cláusulas, observando os padrões de marca que ele terá que cumprir, o território de atuação e todos os valores e taxas que terão que ser pagos à franqueadora.

Além disso, a lei determina que o franqueado deve ter acesso à lista completa de franqueados, atuais e antigos, para que possa, caso tenha interesse, entrar em contato com eles e verificar como tem sido o suporte oferecido pelo franqueador e como está andando o investimento.

Os benefícios de investir em uma franquia

A franquia é um tipo de investimento que oferece mais segurança ao empreendedor, tanto por causa da lei que rege essa relação comercial como pelo fato de o empresário replicar uma ideia que já é bem-sucedida.

Vejamos mais algumas vantagens de investir em uma franquia.

Modelo de negócio com risco reduzido

Os franqueados podem aproveitar todas as vantagens competitivas que o franqueador tem, visto que uma franquia é um modelo de negócio que já testou os produtos ou serviços oferecidos. Ou seja, mesmo antes de abrir as portas, o empresário já tem acesso ao perfil dos seus clientes, ao uso de uma marca conhecida, entre outras informações importantes.

Um estudo da Associação Brasileira de Franchising (ABF), feito com base nos levantamentos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), ao menos 75% das empresas fecham as portas antes de completarem 10 anos de vida. Já no setor de franquias, apenas 15% deixam de existir dentro do mesmo intervalo de tempo.

Menor tempo de retorno do investimento

O tempo de Retorno sobre Investimento (conhecido pela sigla ROI) é menor no segmento de franquias, porque o empresário tem o apoio do franqueador para acelerar certos processos que tornam a rentabilidade de uma empresa mais lenta.

Um franqueador já tem rede própria de distribuição e uma marca devidamente estabelecida com sua fatia de mercado, depois de testar seus produtos ou serviços. Além do mais, os franqueados recebem orientações e treinamentos, pois o franqueador tem um grande interesse em cuidar da marca que construiu.

Para que isso aconteça, o modelo de negócio deve ser replicado corretamente. E, ao fazê-lo, o empreendedor consegue rever o seu investimento inicial com mais rapidez.

Possibilidade de linhas de crédito facilitadas

O mercado dispõe de várias linhas de crédito exclusivas para o empreendedor que deseja abrir uma franquia, tanto em bancos estatais — por exemplo, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e na Caixa Econômica — como em instituições financeiras privadas.

Assim, caso você não tenha capital próprio para começar o seu próprio negócio, a boa notícia é que a viabilidade dessa empreitada é facilitada para empreendedores de todos os portes.

Conclusão

Agora você já sabe como funciona a lei de franquia e quais são os direitos que ela assegura para o franqueado. Caso ainda fique com dúvidas, procure esclarecimentos no Sebrae ou, para questões mais específicas, conte com o apoio de um advogado especializado. Dessa forma, você evita problemas futuros e dá um passo importante para ter uma franquia de sucesso.

A Solarprime, por exemplo, está sempre preocupada em seguir todas as atualizações da legislação vigente no mercado de energia solar, e por isso preza em esclarecer todos os pontos de dúvidas dos interessados em sua franquia. Inclusive, para ser um franqueado, não é preciso ter conhecimentos técnicos no mercado de energia solar.

O importante é ter um espírito empreendedor, pois o nosso treinamento é capaz de suprir tudo que você precisa saber sobre energia solar Temos vários modelos de negócio, com diferentes valores de investimento.

Você pode escolher entre ter uma Loja da Solarprime na sua cidade ou trabalhar no formato Home Office, sem a necessidade de um ponto comercial. Ambas as situações podem lhe trazer ótimos resultados dependendo da estratégia comercial que você deseja. Nossos consultores estão disponíveis para justamente ajudar você a construir essa estratégia. Não é a toa que a Solarprime é a maior e mais bem sucedida rede de franquias dos Brasil!

Ficou mais claro o funcionamento da Lei nº 13.966/2019? Tem dúvidas ou sugestões? Quer investir na franquia de um dos setores que mais cresce no Brasil? Entre em contato com a Solarprime e fale com um de nossos consultores.