O cenário de instabilidade na economia brasileira definitivamente não é um incentivo para quem deseja iniciar um negócio próprio. As adversidades e as incertezas são grandes, e mesmo profissionais experientes enfrentam fortes dificuldades que podem inviabilizar a empresa.
No entanto, existe um formato de negócios que diminui consideravelmente os riscos e que tem se mostrado um bom investimento mesmo em tempos de crise: o modelo de franquias.
Entre as vantagens de optar por esse tipo de empreendimento estão o suporte de uma marca experimentada no mercado, a utilização de um plano de negócios estruturado e o apoio de estratégias de marketing do franqueador.
Como em toda relação profissional, existe uma série de regramentos entre as partes para que a sociedade tenha sucesso. E é isso que vamos abordar neste post: nele, você vai conhecer quais são os direitos e deveres do franqueado. Boa leitura!
Quais são os direitos do franqueado?
1. Contar com o suporte do franqueador
O suporte dado pelo franqueador é o um dos grandes diferenciais do modelo de negócios de uma franquia. Essa transferência de conhecimento permite que o empreendedor, mesmo com poucos conhecimentos em administração, consiga tomar decisões estratégicas com mais segurança.
Além disso, é normal que dúvidas e problemas apareçam durante a gestão diária da unidade. Para resolvê-los, é um direito do franqueado ter canais à disposição para entrar em contato com a equipe de apoio do franqueador.
2. Ter autonomia sobre as contratações de funcionários
O franqueado tem o direito de decidir o perfil e de efetuar a contratação de todos os colaboradores. Ou seja, não cabe ao franqueador participar do processo de admissão. Por outro lado, essa autonomia reforça o vínculo empregatício da franqueada com seus funcionários, o que faz dela a responsável em casos de questionamentos na Justiça do Trabalho.
3. Receber a Circular de Oferta da Franquia no prazo estabelecido
Também conhecida pela sigla COF, a Circular de Oferta da Franquia deve ser entregue pela franqueadora ao interessado, no mínimo, dez dias antes da assinatura do pré-contrato. Esse documento contém as obrigações legais e as responsabilidades de ambas as partes. O descumprimento do período para apresentação da COF pode levar ao cancelamento do contrato.
E quais são os deveres?
4. Cumprir o acordado na COF
Após ler a COF e concordar com o termos estabelecidos no documento, é dever do franqueado cumprir todos os itens que foram acordados. Essa condição parece básica, porém, com o decorrer do tempo e o ganho de experiência, é comum o franqueado desejar ter mais independência para administrar o negócio.
5. Manter a franqueadora informada sobre o andamento do negócio
Também é responsabilidade do franqueado enviar relatórios com informações sobre volume de vendas, faturamento, custos e despesas, índice de satisfação, entre outros itens que indiquem como está a gestão da unidade.
Esses dados são fundamentais para que o franqueador compreenda o desempenho de seus parceiros e consiga estabelecer as estratégias de crescimento da franquia.
6. Pagar as taxas, custos e despesas da unidade
Outra obrigação do franqueado é arcar com valores de aquisição e de manutenção da franquia. Essas taxas podem variar conforme o negócio: aquisição, renovação e publicidade são algumas das mais comuns.
O franqueado também é responsável pelos pagamentos de salários, de insumos junto a fornecedores, de aluguéis e de outras despesas relacionadas ao funcionamento da unidade de negócio.
Como podemos observar, os direitos e deveres do franqueado precisam ser respeitados para que a parceria seja benéfica e lucrativa para as duas partes. Por isso, como citado, é muito importante que essas questões estejam estabelecidas na COF, documento que antecede a formalização do contrato. Além disso, a fim de evitar a insatisfação do parceiro e prejudicar o funcionamento da unidade, a transparência é fundamental.
Gostou do post? Assine a nossa newsletter e receba mais conteúdos relevantes sobre gestão de franquias diretamente em sua caixa de entrada!