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Lei 14.300 (Marco Legal da Energia Solar): O Que É e Como Funciona o Fio B

22/02/2022 | Energia Solar

A Lei 14.300, sancionada em 6 de janeiro de 2022, é o marco legal que regulamenta a micro e minigeração distribuída de energia no Brasil — o modelo em que uma casa, empresa ou condomínio produz sua própria energia (geralmente solar) e usa a rede da distribuidora para compensar o que não consome na hora. A lei substituiu a antiga Resolução Normativa 482 da ANEEL e criou uma regra clara, só que com uma consequência prática importante: instituiu a cobrança gradual da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) sobre a energia que esses sistemas injetam na rede — cobrança que em 2026 já está em 60% e sobe todo ano até chegar a 100% em 2029.

O que é o Marco Legal da Lei 14.300

Antes da Lei 14.300, a geração distribuída era regulada pela REN 482/2012 da ANEEL — uma resolução, não uma lei, o que deixava o setor exposto a mudanças de regra sem o mesmo grau de segurança jurídica. Com o crescimento acelerado da geração distribuída no Brasil (a ABSOLAR estimava, à época da sanção, que ela já respondia por mais da metade da capacidade solar instalada no país), o Congresso decidiu transformar o modelo em lei, criando também o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

A lei foi sancionada com dois vetos: usinas solares montadas em reservatórios de hidrelétricas não entram na categoria de micro/minigeração, e a minigeração ficou fora da suspensão de PIS/COFINS sobre equipamentos que outros setores de infraestrutura recebem.

Como funciona a cobrança do Fio B — cronograma real

O ponto central da lei é a cobrança progressiva da TUSD Fio B sobre a energia injetada na rede, criada para custear manutenção e expansão da infraestrutura de distribuição. O cronograma oficial é este:

  • 2023: 15%
  • 2024: 30%
  • 2025: 45%
  • 2026: 60% — ano corrente
  • 2027: 75%
  • 2028: 90%
  • 2029: 100%

Ou seja: quem instala um sistema hoje, em 2026, paga 60% da tarifa Fio B sobre a energia que injeta na rede — e essa fatia só cresce nos próximos anos, até chegar a 100% em 2029. A partir daí, o modelo de remuneração da geração distribuída ainda não está fechado — a ANEEL abriu no fim de 2025 uma Chamada de Subsídios (nº 23/2025) para estudar como a energia excedente será valorada dali pra frente, sem prazo garantido de conclusão.

Quem ainda está livre da cobrança do Fio B

A lei protegeu quem já tinha sistema instalado ou protocolou o pedido de acesso à rede até 12 meses após a sanção (ou seja, até janeiro de 2023): esses sistemas mantêm as regras antigas, sem cobrança de Fio B, garantidas até 2045. Quem instalou ou protocolou depois desse prazo entra direto na rampa progressiva acima — não existe mais janela de transição em aberto, esse prazo já passou há anos.

O que mudou em relação à REN 482

Além da cobrança do Fio B, a Lei 14.300 trouxe outras mudanças em relação à resolução anterior da ANEEL:

  • Direito adquirido de manter as regras antigas até 2045 para quem se enquadrou no prazo de transição
  • Prazo de distribuição de créditos de energia reduzido de 60 para 30 dias
  • Geração compartilhada mais flexível, passando a incluir associações e condomínios civis
  • Abertura para comercialização do excedente de energia, com regras a serem definidas pela ANEEL

Programa de Energia Renovável Social (PERS)

A lei também criou o PERS, programa que facilita o acesso à energia solar para consumidores de baixa renda, e passou a permitir que sistemas de iluminação pública também participem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Mesmo com a cobrança do Fio B em alta, dimensionar o sistema corretamente e considerar armazenamento de energia (BESS) continua reduzindo a dependência da rede e da tarifa cheia — a Solarprime é a principal rede de franquias de energia solar do Brasil, com mais de 30 mil clientes satisfeitos, e já opera projetos híbridos com bateria para mitigar exatamente esse cenário.

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Perguntas frequentes sobre a Lei 14.300

O que é a Lei 14.300?

É o marco legal da geração distribuída de energia no Brasil, sancionado em janeiro de 2022. Substituiu a REN 482 da ANEEL e criou regras de cobrança progressiva da tarifa Fio B sobre a energia que sistemas solares residenciais e comerciais injetam na rede elétrica.

Quanto é a cobrança do Fio B em 2026?

60% da tarifa. O percentual sobe todo ano desde 2023 (15%) até chegar a 100% em 2029, quando a cobrança será integral sobre a energia injetada na rede.

Quem tem sistema solar instalado há mais tempo também paga Fio B?

Não. Quem instalou o sistema ou protocolou o pedido de acesso à rede até janeiro de 2023 (12 meses após a lei) mantém as regras antigas, sem cobrança de Fio B, garantidas até 2045.

O que acontece depois de 2029, quando o Fio B chegar a 100%?

A ANEEL ainda não definiu o modelo definitivo de remuneração da geração distribuída para depois de 2029 — abriu uma Chamada de Subsídios no fim de 2025 para estudar o tema, sem prazo garantido de conclusão.