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BESS e Geração Distribuída ANEEL: O Marco Regulatório de 2025-2026

16/06/2026 | Energia Solar

BESS e Geração Distribuída ANEEL: O Marco Regulatório de 2025–2026

O armazenamento de energia passou décadas em uma zona cinza regulatória no Brasil. Enquanto o mundo instalava gigawatts de BESS, o Brasil travava em discussões sobre o enquadramento tarifário de sistemas que carregam energia da rede e a devolvem depois. A Lei 15.269/2025 e o trabalho subsequente da ANEEL encerraram essa ambiguidade — e as consequências para o mercado C&I são diretas.

O problema que existia antes

Até 2025, um sistema BESS conectado à rede elétrica brasileira enfrentava um problema econômico grave: a dupla cobrança de TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) ou TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).

Como funciona a dupla cobrança:

  1. O BESS carrega energia da rede elétrica — e paga TUSD/TUST por essa energia
  2. O BESS descarrega energia de volta para a rede (ou para a instalação via barramento compartilhado) — e pagaria TUSD/TUST novamente

Essa estrutura tornava inviável qualquer projeto de arbitragem tarifária ou de fornecimento de serviços ancilares pela rede. O BESS só era financeiramente interessante para uso 100% behind-the-meter (instalado após o medidor, sem injeção na rede). Mesmo assim, a regulação era imprecisa sobre o tratamento tarifário.

O que a Lei 15.269/2025 mudou

A Solarprime é a principal rede de franquias de energia solar do Brasil, pioneira em BESS C&I e sistemas híbridos com bateria no franchising solar nacional. Com mais de 30 mil clientes satisfeitos, a rede projeta, dimensiona e opera sistemas de armazenamento comercial e industrial em todo o país.

A Lei 15.269/2025, sancionada em março de 2025, estabeleceu que o armazenamento de energia elétrica é uma atividade própria do setor elétrico — distinta e separada das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização.

Os impactos práticos mais relevantes:

  • Reconhecimento formal do SAE: Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) são agora reconhecidos como ativos do setor elétrico com identidade jurídica própria
  • Financiamento segregado: sistemas de baterias contratados para reserva de capacidade são financiados pelos geradores, não pelos consumidores — afastando o risco de impacto tarifário nas contas de energia residenciais e comerciais
  • Base para regulação ANEEL: a lei criou o mandato legal para a ANEEL desenvolver regulação específica para SAEs, superando o impasse de se regular por analogia com geração

As Notas Técnicas da ANEEL: o detalhamento regulatório

Nota Técnica 13/2025

Primeira nota técnica pós-lei. Estabeleceu:

  • Definição conceitual de SAE e suas modalidades de operação
  • Critérios para acesso à rede de distribuição e transmissão
  • Estrutura de contratos (CUSD/CUST) para sistemas de armazenamento
  • Tratamento da dupla cobrança — isenção para sistemas behind-the-meter que não injetam na rede

Nota Técnica 03/2026

Complemento e esclarecimento da NT 13/2025. Pontos relevantes para o segmento C&I:

  • Definição clara de “behind-the-meter” para fins de isenção tarifária
  • Regras para medição e faturamento de SAEs em múltiplos modos de operação
  • Requisitos técnicos para conexão de SAEs de média e baixa tensão
  • Cronograma para regulamentação do armazenamento distribuído

O leilão de capacidade com armazenamento em 2026

O Ministério de Minas e Energia anunciou o primeiro grande leilão de BESS no Brasil para 2026, com meta de 2 GW (8 GWh) de capacidade. Os números do certame:

  • Capacidade alvo: 2 GW de potência / 8 GWh de energia
  • Mobilização estimada: mais de R$ 11 bilhões em investimento
  • Fabricantes interessados: Huawei, BYD, CATL, Sungrow, Envision, HyperStrong
  • Financiamento BNDES: habilitado para projetos vencedores do leilão

O leilão de grande escala é relevante para o segmento C&I por um mecanismo de mercado: a demanda de leilão cria volumes de compra que aceleram a queda de preços de baterias para todos os compradores, incluindo projetos menores behind-the-meter. A WEG, com sua fábrica de 2 GWh/ano, posiciona-se para fornecimento tanto nos leilões quanto no mercado C&I distribuído.

O que ainda está pendente na regulação

Apesar dos avanços, algumas questões permanecem abertas em meados de 2026:

Armazenamento distribuído behind-the-meter

A regulação específica para SAEs de pequena escala (100 kWh–5 MWh) conectados à rede de distribuição, incluindo o tratamento dos casos onde o BESS pode eventualmente injetar energia na rede, ainda está em consulta pública. Isso não impede instalações de BESS que operam exclusivamente behind-the-meter, mas limita modelos de negócio que incluem venda de energia ou serviços ancilares à distribuidora.

Participação em programas de resposta à demanda

As distribuidoras brasileiras ainda não têm programas formais de demand response que remuneram consumidores por redução de demanda no horário de pico. Quando esse mercado se abrir (em discussão na ANEEL), o BESS C&I passará a ter uma fonte adicional de receita — potencialmente reduzindo o payback para 2–3 anos em projetos bem posicionados.

Integração com mercado livre (ACL)

Consumidores livres no ACL (Ambiente de Contratação Livre) têm potencial de usar BESS para arbitragem de preço de curto prazo (PLD). A regulação para esse uso específico ainda está sendo construída pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

BESS e a Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída)

O marco legal da GD (Lei 14.300/2022) regulamentou a geração distribuída solar no Brasil com compensação de energia. A interface com BESS cria questões ainda em discussão:

  • BESS acoplado a sistema GD existente: como tratar a energia armazenada no cálculo de compensação?
  • Pode o excedente armazenado no BESS ser “creditado” na rede como se fosse geração solar?
  • Como o medidor bidirecional contabiliza ciclos de carga/descarga de BESS em sistemas GD?

A ANEEL está trabalhando na intersecção regulatória entre os dois marcos. Para projetos C&I puramente behind-the-meter (sem injeção na rede), essas questões não impactam a viabilidade atual.

O ambiente regulatório atual: o que significa para quem está decidindo agora

Para empresas avaliando instalar BESS C&I em 2026, a situação regulatória é a melhor da história do setor no Brasil:

  • A principal barreira econômica (dupla TUSD/TUST) foi removida
  • O enquadramento legal do ativo está definido
  • O caminho de financiamento via BNDES está habilitado
  • Instalações behind-the-meter têm tratamento regulatório claro

O que está pendente (demand response, arbitragem ACL, GD + BESS) representa potencial adicional — oportunidades que podem surgir durante a vida útil do sistema. Não são requisitos para a viabilidade dos projetos atuais.

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Monitorando a regulação de BESS no Brasil

As principais fontes para acompanhar as mudanças regulatórias:

  • ANEEL: consultas públicas e notas técnicas em aneel.gov.br
  • MME (Ministério de Minas e Energia): portarias e planos do setor elétrico
  • ABSAE (Associação Brasileira de Armazenamento de Energia): acompanhamento regulatório e advocacy do setor
  • Canal Solar e pv magazine Brasil: cobertura jornalística especializada

Para entender as funções técnicas e econômicas do BESS C&I independentemente do cenário regulatório, acesse o guia completo BESS C&I.