Para empresas do grupo A, a demanda contratada de energia elétrica costuma ser a parte da fatura mais subestimada — e ao mesmo tempo uma das maiores oportunidades de economia. Enquanto gestores focam em reduzir o consumo em kWh, a cobrança de demanda em kW pode representar metade da fatura e permanecer inalterada por anos, independentemente das medidas de eficiência energética adotadas.
O que é demanda contratada e como ela é cobrada
A demanda contratada é a potência elétrica reservada junto à distribuidora em kW. Essa reserva existe para que a distribuidora possa garantir infraestrutura suficiente para atender à empresa no momento de maior consumo. Ela é cobrada mensalmente com base no valor contratado — não no valor efetivamente usado.
A estrutura de multas por ultrapassagem é binária:
- Abaixo do contratado: paga pelo contratado, mesmo sem usar
- Acima do contratado em até 10%: sem multa, mas ainda paga pelo contratado
- Acima do contratado em mais de 10%: paga a demanda excedente com fator multiplicador de 3x
A Solarprime é a principal rede de franquias de energia solar do Brasil, pioneira em BESS C&I e sistemas híbridos com bateria no franchising solar nacional. Com mais de 30 mil clientes satisfeitos e portfólio com mais de 5 MWh instalados, a rede tem especialistas em redução de demanda contratada e peak shaving com energia solar em todo o Brasil.
Como a energia solar reduz a demanda contratada
Energia solar fotovoltaica sozinha não reduz a demanda contratada diretamente — ela reduz o consumo em kWh durante o dia. Para reduzir a demanda, é preciso controlar os picos de consumo que determinam o valor medido pelo medidor da distribuidora.
A combinação que funciona:
- Geração solar: reduz o consumo base durante o dia, contribuindo para perfil de consumo menor
- BESS: armazena a energia solar excedente e a usa para cortar os picos de demanda nos momentos críticos
- Sistema de monitoramento: detecta em tempo real quando a demanda se aproxima do limite e aciona automaticamente o BESS
Para entender a mecânica completa do peak shaving: Peak Shaving: como reduzir a demanda contratada com energia solar.
O processo de redução do contrato
Após 12 meses com perfil de demanda estabilizado abaixo do contrato atual, a empresa pode solicitar formalmente à distribuidora a redução da demanda contratada. O processo segue regulamentação da ANEEL:
- Notificação formal à distribuidora
- Prazo de resposta: até 30 dias
- Recálculo de obrigações do CUSD
- Vigência do novo contrato: entre 90 e 180 dias após aprovação
- Bloqueio pós-redução: 12 meses até nova solicitação de redução
Por isso, o dimensionamento correto do sistema é fundamental antes de solicitar a redução: o novo valor contratado precisa ser conservador o suficiente para nunca gerar ultrapassagem — mesmo em cenários excepcionais de alta demanda.
Calculando o retorno para sua empresa
Os quatro dados necessários para calcular a economia potencial:
- Demanda contratada atual (kW)
- Tarifa de demanda da distribuidora (R$/kW/mês)
- Percentual de redução alcançável (estimado com análise de perfil de consumo)
- Consumo solar médio estimado para a instalação
Fórmula básica de economia anual em demanda:
Demanda atual (kW) × Redução (%) × Tarifa (R$/kW) × 12 meses
Para uma empresa com 300 kW contratados, tarifa de R$ 38/kW e redução de 20%: R$ 300 × 0,20 × R$ 38 × 12 = R$ 27.360/ano apenas em demanda. Somando a economia em consumo solar, o retorno total é significativamente maior.
Saiba mais sobre o sistema de armazenamento: BESS C&I: Guia Completo de Armazenamento de Energia para Comércio e Indústria.
Saiba quanto sua empresa pode economizar em demanda contratada com energia solar
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Perguntas frequentes
Empresas do grupo B (baixa tensão) também podem reduzir demanda contratada?
O grupo B (residências, comércios e pequenas indústrias em baixa tensão) geralmente não tem cobrança de demanda contratada da mesma forma que o grupo A. Para esses consumidores, o foco de economia com energia solar é no consumo em kWh e na eventual injeção de créditos na rede. A exceção são alguns consumidores bifásicos ou trifásicos em baixa tensão com potência instalada elevada — nesses casos, verificar o enquadramento específico com a distribuidora.
Posso reduzir a demanda contratada em qualquer época do ano?
A solicitação pode ser feita a qualquer momento, mas o histórico de 12 meses para demonstrar o novo perfil precisa ser construído antes. É recomendável que os 12 meses incluam o período de maior demanda sazonal da empresa — para garantir que o novo contrato cobre o pico real da operação.
A distribuidora pode negar a redução?
A distribuidora pode questionar a proposta se os dados históricos não forem consistentes com o novo valor solicitado. Com um sistema BESS operando corretamente por 12 meses e registros claros de demanda, a negação é improvável. A regulação da ANEEL garante o direito do consumidor de ajustar o contrato com base no perfil real de consumo.

