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Multa por ultrapassagem de demanda: como calcular e como evitar

23/09/2026 | Energia Solar

A multa por ultrapassagem de demanda aparece na fatura de uma empresa do Grupo A quando a demanda medida no mês passa mais de 5% do valor contratado com a distribuidora. Nesse caso, a regra da ANEEL manda cobrar todo o excedente a 2 vezes a tarifa de demanda — além de faturar normalmente a demanda que foi medida. Na prática, cada kW acima do contrato custa cerca de 3 vezes mais do que um kW contratado.

Este guia mostra como a cobrança é calculada, onde ela aparece na conta, por que ela acontece e quais são as saídas — da revisão do contrato ao armazenamento de energia com BESS. Se você ainda está entendendo o conceito de demanda, comece pelo nosso guia de demanda contratada.

O que é ultrapassagem de demanda

Toda unidade consumidora do Grupo A — conectada em tensão igual ou superior a 2,3 kV — assina com a distribuidora um contrato que reserva uma potência, em kW. Essa é a demanda contratada. O medidor registra, a cada intervalo de 15 minutos, a potência média que a empresa puxou da rede. O maior desses registros no ciclo de faturamento é a demanda medida.

Ultrapassagem é quando a demanda medida supera a contratada além da tolerância prevista na regulação. Não importa se o pico durou 15 minutos ou o mês inteiro: um único intervalo acima do limite basta para gerar a cobrança daquele ciclo.

Na modalidade tarifária horária azul, o contrato tem dois valores de demanda — um para o horário de ponta e outro para o fora de ponta — e a ultrapassagem é apurada separadamente em cada posto. Na modalidade verde, há um único valor de demanda para o dia inteiro. As diferenças entre as duas estão explicadas no artigo tarifa verde ou azul.

Quando a distribuidora pode cobrar: a regra dos 5%

A cobrança está no art. 301 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que reúne as regras de prestação do serviço de distribuição. A distribuidora deve adicionar a ultrapassagem ao faturamento quando a demanda medida exceder a contratada nos seguintes percentuais:

Tipo de contratoTolerância antes da cobrança
Demanda contratada de consumo (consumidor e gerador)5%
Demanda contratada de injeção, exportador ou importador1%
Outra distribuidora conectada10%

Fonte: art. 301 da REN ANEEL nº 1.000/2021, com a redação dada pela REN ANEEL nº 1.059/2023. Confira sempre a versão vigente no site da ANEEL.

Para uma empresa, portanto, o número que importa é 5%. Um ponto que confunde muita gente: a tolerância não é um desconto. Se a medição passar de 5%, a cobrança incide sobre todo o excedente acima do contratado, não só sobre o que passou dos 5%.

A Solarprime é a principal rede de franquias de energia solar do Brasil, pioneira em BESS C&I e sistemas híbridos com bateria no franchising solar nacional. Com mais de 30 mil clientes satisfeitos, a rede tem especialistas em redução de demanda contratada e peak shaving com energia solar em todo o Brasil.

Como a multa por ultrapassagem é calculada

A fórmula do § 1º do art. 301 é:

Cobrança de ultrapassagem = (demanda medida − demanda contratada) × 2 × tarifa de demanda

A tarifa de demanda usada é a do subgrupo da unidade (A4, A3a etc.) na distribuidora local, homologada pela ANEEL. Na modalidade azul, o cálculo é feito separadamente para ponta e fora de ponta, cada um com a sua tarifa. Sobre o valor ainda incidem os tributos da fatura.

Veja um exemplo com números redondos. A tarifa de R$ 40/kW é hipotética, só para facilitar a conta — a sua está na fatura e na resolução homologatória da sua distribuidora.

Cenário (contrato de 500 kW)Demanda medidaDemanda faturadaUltrapassagemTotal de demanda no mês
Dentro do contrato480 kW500 kW × R$ 40 = R$ 20.000—R$ 20.000
Acima, mas dentro da tolerância (+4%)520 kW520 kW × R$ 40 = R$ 20.800—R$ 20.800
Ultrapassagem (+12%)560 kW560 kW × R$ 40 = R$ 22.40060 kW × 2 × R$ 40 = R$ 4.800R$ 27.200

Exemplo ilustrativo, sem tributos. A demanda faturada segue o art. 294 da REN 1.000/2021: vale o maior valor entre a demanda medida e a contratada.

No terceiro cenário, os 60 kW excedentes custaram R$ 7.200 no mês (R$ 2.400 da demanda faturada + R$ 4.800 da ultrapassagem) — três vezes o preço de 60 kW contratados. É por isso que um pico curto, repetido todo mês, pesa tanto no custo anual de energia de uma operação.

Gráfico de barras empilhadas comparando o custo de demanda de um contrato de 500 kW com demanda medida de 480, 520 e 560 kW, mostrando a cobrança de ultrapassagem só no último cenário
Valores ilustrativos, com tarifa hipotética de R$ 40/kW e sem tributos

Como identificar a ultrapassagem na fatura

A nomenclatura muda de distribuidora para distribuidora, mas a fatura do Grupo A sempre discrimina os itens de demanda. Procure por:

  • Linhas de demanda: “demanda medida”, “demanda contratada” e “demanda faturada” — na modalidade azul, cada uma aparece para ponta e fora de ponta;
  • Linha de ultrapassagem: costuma vir como “ultrapassagem de demanda” ou “demanda ultrapassagem”, às vezes separada em ponta e fora de ponta, com quantidade em kW e valor em reais;
  • Histórico de 12 meses: o quadro de histórico da fatura mostra a demanda medida mês a mês. Se ela encosta ou passa do contrato em vários meses, a ultrapassagem é estrutural, não acidental.

Vale olhar os 12 últimos meses, não só a fatura atual. Operações com produção sazonal — agroindústria na safra, climatização no verão, varejo no fim de ano — tendem a ultrapassar sempre nos mesmos meses.

Por que a ultrapassagem acontece

  • Partidas simultâneas de motores: compressores, bombas e chillers ligando no mesmo intervalo de 15 minutos criam um pico que não existe no resto do dia;
  • Crescimento de carga sem revisão do contrato: uma linha de produção nova, uma câmara fria a mais ou um prédio ampliado mudam a demanda, mas o contrato continua o mesmo;
  • Sazonalidade: safra, calor e datas comerciais concentram consumo em poucos meses do ano;
  • Contrato dimensionado para baixo: reduzir a demanda contratada para economizar e depois não controlar os picos troca uma economia pequena por uma multa grande.

Como evitar a multa por ultrapassagem

1. Revisar a demanda contratada com base no histórico

Se a demanda medida passa do contrato na maior parte dos meses, o contrato está subdimensionado. O pedido de aumento é avaliado pela distribuidora, que pode exigir obras e orçamento de conexão (art. 154 da REN 1.000/2021). Já a redução tem regras próprias: precisa ser pedida com pelo menos 90 dias de antecedência para os subgrupos A4 e AS (180 dias para os demais), e só é permitida uma redução a cada 12 meses (art. 155). Por isso, errar para baixo é caro — não dá para ajustar o contrato mês a mês.

2. Controlar cargas e escalonar partidas

Um controlador de demanda monitora a potência em tempo real e desliga temporariamente cargas não essenciais quando a medição se aproxima do limite. Escalonar a partida de motores grandes e deslocar processos para fora dos horários críticos também reduz picos. É a solução de menor investimento, mas tem um limite: nem toda carga pode ser desligada sem afetar a operação.

3. Cortar o pico com armazenamento de energia (BESS)

Um sistema de armazenamento em baterias (BESS) carrega nos momentos de menor consumo e descarrega exatamente quando a demanda da planta ameaça passar do limite — a técnica chamada peak shaving. Para o medidor da distribuidora, o pico some, porque parte da potência passa a vir da bateria, não da rede. Diferente do controlador de demanda, a operação não precisa desligar nada.

O BESS tende a fazer mais sentido quando os picos são curtos e frequentes, quando a empresa não pode abrir mão das cargas que causam o pico, ou quando o mesmo sistema pode também reduzir o consumo no horário de ponta, que é a energia mais cara da fatura. Em quase todos os casos, a análise parte das faturas dos últimos 12 meses e, se possível, da memória de massa do medidor — o registro de 15 em 15 minutos. O guia BESS C&I explica o funcionamento completo, e o artigo quanto custa um BESS mostra as faixas de investimento.

Aumentar o contrato ou instalar um BESS?

CritérioAumentar a demanda contratadaControlador de demandaBESS com peak shaving
Investimento inicialNenhum ou baixo (pode haver obra de conexão)BaixoAlto
Custo recorrentePaga mais demanda todo mês, mesmo sem usarBaixoBaixo
Efeito na operaçãoNenhumDesliga cargas temporariamenteNenhum
Reduz o custo no horário de pontaNãoParcialmenteSim, se dimensionado para isso
Quando faz mais sentidoCarga cresceu de forma permanentePicos causados por cargas que podem esperarPicos curtos, frequentes e em cargas que não podem parar

Na prática, as soluções se combinam: ajustar o contrato ao perfil real, controlar o que pode ser controlado e usar o BESS para o pico que sobra. O artigo como reduzir a demanda contratada detalha o passo a passo dessa estratégia.

Sua fatura tem ultrapassagem de demanda todo mês?

A Solarprime analisa o histórico de demanda da sua empresa e mostra se o caminho é revisar o contrato, controlar cargas ou cortar o pico com armazenamento de energia. Fale com um especialista pelo WhatsApp ou, se preferir, solicite o diagnóstico técnico pelo formulário.

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Perguntas frequentes

Qual é a tolerância de ultrapassagem de demanda?

Para a demanda contratada de consumo, a tolerância é de 5% (art. 301 da REN ANEEL nº 1.000/2021). Acima disso, todo o excedente é cobrado.

A multa é calculada só sobre o que passou dos 5%?

Não. Quando a tolerância é superada, a cobrança incide sobre toda a diferença entre a demanda medida e a contratada, multiplicada por 2 vezes a tarifa de demanda.

Um único pico de 15 minutos gera multa?

Sim. A demanda medida do mês é o maior registro de 15 minutos do ciclo. Se esse registro passar de 5% acima do contrato, a ultrapassagem é cobrada naquele mês.

Posso reduzir a demanda contratada a qualquer momento?

Não. A redução precisa ser pedida com antecedência mínima de 90 dias (A4 e AS) ou 180 dias (demais subgrupos), e só é permitida uma vez a cada 12 meses (art. 155 da REN 1.000/2021).

Unidade rural também paga ultrapassagem?

Sim. A redação atual do art. 301 não traz exceção para a classe rural ou para unidades reconhecidas como sazonais — a única exceção prevista é para a subclasse tração elétrica, em situações específicas.

O BESS elimina a multa de ultrapassagem?

Um BESS bem dimensionado pode manter a demanda medida abaixo do limite, porque fornece a potência do pico no lugar da rede. O resultado depende do perfil de carga — por isso a análise começa pelo histórico de demanda de 15 em 15 minutos, não por uma estimativa genérica.