A multa por ultrapassagem de demanda aparece na fatura de uma empresa do Grupo A quando a demanda medida no mês passa mais de 5% do valor contratado com a distribuidora. Nesse caso, a regra da ANEEL manda cobrar todo o excedente a 2 vezes a tarifa de demanda — além de faturar normalmente a demanda que foi medida. Na prática, cada kW acima do contrato custa cerca de 3 vezes mais do que um kW contratado.
Este guia mostra como a cobrança é calculada, onde ela aparece na conta, por que ela acontece e quais são as saídas — da revisão do contrato ao armazenamento de energia com BESS. Se você ainda está entendendo o conceito de demanda, comece pelo nosso guia de demanda contratada.
O que é ultrapassagem de demanda
Toda unidade consumidora do Grupo A — conectada em tensão igual ou superior a 2,3 kV — assina com a distribuidora um contrato que reserva uma potência, em kW. Essa é a demanda contratada. O medidor registra, a cada intervalo de 15 minutos, a potência média que a empresa puxou da rede. O maior desses registros no ciclo de faturamento é a demanda medida.
Ultrapassagem é quando a demanda medida supera a contratada além da tolerância prevista na regulação. Não importa se o pico durou 15 minutos ou o mês inteiro: um único intervalo acima do limite basta para gerar a cobrança daquele ciclo.
Na modalidade tarifária horária azul, o contrato tem dois valores de demanda — um para o horário de ponta e outro para o fora de ponta — e a ultrapassagem é apurada separadamente em cada posto. Na modalidade verde, há um único valor de demanda para o dia inteiro. As diferenças entre as duas estão explicadas no artigo tarifa verde ou azul.
Quando a distribuidora pode cobrar: a regra dos 5%
A cobrança está no art. 301 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que reúne as regras de prestação do serviço de distribuição. A distribuidora deve adicionar a ultrapassagem ao faturamento quando a demanda medida exceder a contratada nos seguintes percentuais:
| Tipo de contrato | Tolerância antes da cobrança |
|---|---|
| Demanda contratada de consumo (consumidor e gerador) | 5% |
| Demanda contratada de injeção, exportador ou importador | 1% |
| Outra distribuidora conectada | 10% |
Fonte: art. 301 da REN ANEEL nº 1.000/2021, com a redação dada pela REN ANEEL nº 1.059/2023. Confira sempre a versão vigente no site da ANEEL.
Para uma empresa, portanto, o número que importa é 5%. Um ponto que confunde muita gente: a tolerância não é um desconto. Se a medição passar de 5%, a cobrança incide sobre todo o excedente acima do contratado, não só sobre o que passou dos 5%.
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Como a multa por ultrapassagem é calculada
A fórmula do § 1º do art. 301 é:
Cobrança de ultrapassagem = (demanda medida − demanda contratada) × 2 × tarifa de demanda
A tarifa de demanda usada é a do subgrupo da unidade (A4, A3a etc.) na distribuidora local, homologada pela ANEEL. Na modalidade azul, o cálculo é feito separadamente para ponta e fora de ponta, cada um com a sua tarifa. Sobre o valor ainda incidem os tributos da fatura.
Veja um exemplo com números redondos. A tarifa de R$ 40/kW é hipotética, só para facilitar a conta — a sua está na fatura e na resolução homologatória da sua distribuidora.
| Cenário (contrato de 500 kW) | Demanda medida | Demanda faturada | Ultrapassagem | Total de demanda no mês |
|---|---|---|---|---|
| Dentro do contrato | 480 kW | 500 kW × R$ 40 = R$ 20.000 | — | R$ 20.000 |
| Acima, mas dentro da tolerância (+4%) | 520 kW | 520 kW × R$ 40 = R$ 20.800 | — | R$ 20.800 |
| Ultrapassagem (+12%) | 560 kW | 560 kW × R$ 40 = R$ 22.400 | 60 kW × 2 × R$ 40 = R$ 4.800 | R$ 27.200 |
Exemplo ilustrativo, sem tributos. A demanda faturada segue o art. 294 da REN 1.000/2021: vale o maior valor entre a demanda medida e a contratada.
No terceiro cenário, os 60 kW excedentes custaram R$ 7.200 no mês (R$ 2.400 da demanda faturada + R$ 4.800 da ultrapassagem) — três vezes o preço de 60 kW contratados. É por isso que um pico curto, repetido todo mês, pesa tanto no custo anual de energia de uma operação.
Como identificar a ultrapassagem na fatura
A nomenclatura muda de distribuidora para distribuidora, mas a fatura do Grupo A sempre discrimina os itens de demanda. Procure por:
- Linhas de demanda: “demanda medida”, “demanda contratada” e “demanda faturada” — na modalidade azul, cada uma aparece para ponta e fora de ponta;
- Linha de ultrapassagem: costuma vir como “ultrapassagem de demanda” ou “demanda ultrapassagem”, às vezes separada em ponta e fora de ponta, com quantidade em kW e valor em reais;
- Histórico de 12 meses: o quadro de histórico da fatura mostra a demanda medida mês a mês. Se ela encosta ou passa do contrato em vários meses, a ultrapassagem é estrutural, não acidental.
Vale olhar os 12 últimos meses, não só a fatura atual. Operações com produção sazonal — agroindústria na safra, climatização no verão, varejo no fim de ano — tendem a ultrapassar sempre nos mesmos meses.
Por que a ultrapassagem acontece
- Partidas simultâneas de motores: compressores, bombas e chillers ligando no mesmo intervalo de 15 minutos criam um pico que não existe no resto do dia;
- Crescimento de carga sem revisão do contrato: uma linha de produção nova, uma câmara fria a mais ou um prédio ampliado mudam a demanda, mas o contrato continua o mesmo;
- Sazonalidade: safra, calor e datas comerciais concentram consumo em poucos meses do ano;
- Contrato dimensionado para baixo: reduzir a demanda contratada para economizar e depois não controlar os picos troca uma economia pequena por uma multa grande.
Como evitar a multa por ultrapassagem
1. Revisar a demanda contratada com base no histórico
Se a demanda medida passa do contrato na maior parte dos meses, o contrato está subdimensionado. O pedido de aumento é avaliado pela distribuidora, que pode exigir obras e orçamento de conexão (art. 154 da REN 1.000/2021). Já a redução tem regras próprias: precisa ser pedida com pelo menos 90 dias de antecedência para os subgrupos A4 e AS (180 dias para os demais), e só é permitida uma redução a cada 12 meses (art. 155). Por isso, errar para baixo é caro — não dá para ajustar o contrato mês a mês.
2. Controlar cargas e escalonar partidas
Um controlador de demanda monitora a potência em tempo real e desliga temporariamente cargas não essenciais quando a medição se aproxima do limite. Escalonar a partida de motores grandes e deslocar processos para fora dos horários críticos também reduz picos. É a solução de menor investimento, mas tem um limite: nem toda carga pode ser desligada sem afetar a operação.
3. Cortar o pico com armazenamento de energia (BESS)
Um sistema de armazenamento em baterias (BESS) carrega nos momentos de menor consumo e descarrega exatamente quando a demanda da planta ameaça passar do limite — a técnica chamada peak shaving. Para o medidor da distribuidora, o pico some, porque parte da potência passa a vir da bateria, não da rede. Diferente do controlador de demanda, a operação não precisa desligar nada.
O BESS tende a fazer mais sentido quando os picos são curtos e frequentes, quando a empresa não pode abrir mão das cargas que causam o pico, ou quando o mesmo sistema pode também reduzir o consumo no horário de ponta, que é a energia mais cara da fatura. Em quase todos os casos, a análise parte das faturas dos últimos 12 meses e, se possível, da memória de massa do medidor — o registro de 15 em 15 minutos. O guia BESS C&I explica o funcionamento completo, e o artigo quanto custa um BESS mostra as faixas de investimento.
Aumentar o contrato ou instalar um BESS?
| Critério | Aumentar a demanda contratada | Controlador de demanda | BESS com peak shaving |
|---|---|---|---|
| Investimento inicial | Nenhum ou baixo (pode haver obra de conexão) | Baixo | Alto |
| Custo recorrente | Paga mais demanda todo mês, mesmo sem usar | Baixo | Baixo |
| Efeito na operação | Nenhum | Desliga cargas temporariamente | Nenhum |
| Reduz o custo no horário de ponta | Não | Parcialmente | Sim, se dimensionado para isso |
| Quando faz mais sentido | Carga cresceu de forma permanente | Picos causados por cargas que podem esperar | Picos curtos, frequentes e em cargas que não podem parar |
Na prática, as soluções se combinam: ajustar o contrato ao perfil real, controlar o que pode ser controlado e usar o BESS para o pico que sobra. O artigo como reduzir a demanda contratada detalha o passo a passo dessa estratégia.
Sua fatura tem ultrapassagem de demanda todo mês?
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Perguntas frequentes
Qual é a tolerância de ultrapassagem de demanda?
Para a demanda contratada de consumo, a tolerância é de 5% (art. 301 da REN ANEEL nº 1.000/2021). Acima disso, todo o excedente é cobrado.
A multa é calculada só sobre o que passou dos 5%?
Não. Quando a tolerância é superada, a cobrança incide sobre toda a diferença entre a demanda medida e a contratada, multiplicada por 2 vezes a tarifa de demanda.
Um único pico de 15 minutos gera multa?
Sim. A demanda medida do mês é o maior registro de 15 minutos do ciclo. Se esse registro passar de 5% acima do contrato, a ultrapassagem é cobrada naquele mês.
Posso reduzir a demanda contratada a qualquer momento?
Não. A redução precisa ser pedida com antecedência mínima de 90 dias (A4 e AS) ou 180 dias (demais subgrupos), e só é permitida uma vez a cada 12 meses (art. 155 da REN 1.000/2021).
Unidade rural também paga ultrapassagem?
Sim. A redação atual do art. 301 não traz exceção para a classe rural ou para unidades reconhecidas como sazonais — a única exceção prevista é para a subclasse tração elétrica, em situações específicas.
O BESS elimina a multa de ultrapassagem?
Um BESS bem dimensionado pode manter a demanda medida abaixo do limite, porque fornece a potência do pico no lugar da rede. O resultado depende do perfil de carga — por isso a análise começa pelo histórico de demanda de 15 em 15 minutos, não por uma estimativa genérica.

