Não é nada fácil conseguir arcar com os custos da conta de luz no Brasil. Afinal, os impostos e tributos que pagamos para usar esse serviço representam quase metade do valor da fatura. Saber quais são os aparelhos domésticos que mais consomem energia ajuda a diminuir o gasto com energia elétrica, mas quem possui mais de um imóvel tem uma solução ainda melhor para economizar com essa despesa fixa: o autoconsumo remoto.
Com essa modalidade de uso da energia solar, você consegue reduzir o valor da conta de luz das suas propriedades e, ainda por cima, contribuir para a preservação do meio ambiente ao utilizar um tipo de energia limpa, renovável e infinita. Por essa razão, desenvolvemos um guia completo sobre o assunto.
Com esta leitura, você será capaz de entender o que é o autoconsumo remoto, quais são as regras para enquadramento, seus benefícios e como realizar o faturamento dos créditos solares. Confira!
O que é o autoconsumo remoto?
O autoconsumo remoto possibilita que uma unidade consumidora produza energia solar e, caso haja excedente, que seja utilizada como modo de compensação em outras faturas de luz que tenham a mesma titularidade e estejam localizadas dentro da mesma área distribuidora.
Ele também permite que o sistema fotovoltaico seja instalado em um imóvel do mesmo proprietário, que seja atendido pela mesma distribuidora de energia, para que a eletricidade gerada seja consumida em outro endereço.
Quem opta por ter um sistema de energia solar em sua propriedade residencial ou empresarial consegue produzir energia solar suficiente para abastecer total ou parcialmente o consumo de luz. Mas, para isso, as placas precisam ser conectadas pelo sistema on-grid.
Ele funciona da seguinte forma: quando a energia produzida pelos painéis solares não alcança a quantidade ideal para o suprimento das necessidades de consumo, o imóvel usa a energia que a distribuidora fornece. Por outro lado, se houver sobra na energia que foi gerada, são criados créditos para serem transferidos à rede de energia elétrica, para que sejam usados depois, ou em outro imóvel.
É preciso apenas atentar ao fato de que o sistema fotovoltaico necessita de um registro junto à distribuidora. A possibilidade de produzir a própria energia por meio de fontes renováveis foi estabelecida por meio da Resolução Normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A energia solar gerada pode ser usada imediatamente ou, como dissemos acima, o que sobrar pode ser injetado na rede elétrica da distribuidora local.
Como não há geração de energia por parte do sistema fotovoltaico durante o período noturno, esses créditos podem ser usados nesse momento também. O excedente de energia solar é válido como crédito por 60 meses e expira depois que esse prazo for atingido. Apenas os créditos que são usados em uma localidade diferente de onde foi gerado são chamados de autoconsumo remoto.
Qual a diferença entre autoconsumo remoto, geração compartilhada e geração em condomínios?
A Resolução 687 da Aneel autoriza o autoconsumo remoto, permissão para usar o excedente da energia solar produzida em outro endereço, desde que todas as unidades consumidoras envolvidas tenham o mesmo registro de CPF ou CNPJ.
Trata-se de uma ótima alternativa para pessoas físicas ou jurídicas que tenham mais de uma propriedade dentro da mesma área de concessão e que, por exemplo, não tenham uma área física grande o suficiente para instalar as placas solares em todos os imóveis.
Geração compartilhada
Já a geração compartilhada funciona de forma diferente. Essa modalidade, que também é regulada pela Resolução 687 da Aneel, libera a instalação de uma microgeração (até 75 kW) ou minigeração (de 75 kW a 5.000 kW), distribuída com base em um investimento coletivo, por meio de consórcios ou cooperativas.
Portanto, com a geração compartilhada, todas as unidades consumidoras envolvidas podem utilizar uma parcela da energia solar gerada para reduzir o custo da sua fatura de luz, como se fosse um único consumidor.
A Resolução Normativa nº 482/2012 não especifica nenhum tipo de predefinição de cooperativa ou consórcio para o enquadramento da geração compartilhada. Contudo, por causa de repetidos questionamentos sobre o assunto, foram emitidos dois pareceres jurídicos pela Procuradoria Federal junto à Aneel, dizendo que:
- a formação de consórcios precisa seguir o que está estabelecido na Lei n. 6.404/76 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016, para fins de inscrição no CNPJ, ou o disposto na Lei n°11.795/2008. Isso significa que o consórcio deve estar em nome de uma pessoa jurídica responsável pela produção da energia solar ou a titularidade do local de instalação do sistema fotovoltaico gerador de luz deve ser em nome da administradora do consórcio;
- a formação de cooperativas deve seguir as regras gerais previstas no Código Civil (artigos 1.093 a 1.096), assim como o disposto na Lei n. 5.764/61.
Para que a geração compartilhada seja caracterizada, o sistema gerador de energia fotovoltaica precisa ser instalado e conectado à rede em uma localização diferente dos imóveis que usufruirão da compensação dos créditos solares.
Um exemplo para ilustrar esse tipo de instalação seria um lote vazio que tenha cadastro junto à concessionária como uma unidade consumidora. Para isso, o dono do terreno, a pessoa que alugou ou arrendou a propriedade precisa solicitar a conexão junto à empresa responsável pela distribuição de energia elétrica.
A potência disponibilizada pela distribuidora, no local de instalação, deve ser maior ou igual a do sistema fotovoltaico que será instalado, de acordo com o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa nº 482/2012. Apenas o titular do consórcio ou da cooperativa é quem pode decidir como será feita a divisão da porcentagem dos créditos excedentes que serão compartilhados pelas unidades consumidoras elegíveis.
Geração em condomínios
A geração compartilhada residencial possibilita o atendimento a condomínios. Isso porque os consumidores podem se reunir para instalar um sistema fotovoltaico na área comum dos prédios, de modo que a energia solar produzida possa arcar com o uso que o condomínio faz de energia elétrica.
Se as placas solares tiverem capacidade de conexão suficiente, os apartamentos também podem diminuir o custo da sua conta de luz com essa energia advinda do sistema gerador de energia solar do condomínio.
A diferença entre a geração compartilhada e a geração em condomínios é que essa última categoria — também chamada de “empreendimento com múltiplas unidades consumidoras” — tem o uso da energia solar feito de maneira individualizada por unidades consumidoras localizadas no mesmo lugar ou em propriedades adjacentes.
Essa modalidade não pode ser usada em nenhuma via pública, aérea ou subterrânea, restrição também válida para os imóveis de proprietários que não façam parte do condomínio onde a energia é produzida.
Quais são as regras aplicáveis ao autoconsumo remoto?
A primeira regra para a aplicação do autoconsumo remoto é referente à titularidade da conta de energia elétrica. Obrigatoriamente, os imóveis que serão cadastrados para receber os créditos solares devem ter a fatura de luz com a mesma titularidade.
Sendo assim, você pode ter um sistema produtor de energia fotovoltaica instalado na matriz da sua empresa e fazer a compensação dos créditos em todas as filiais, desde que a conta de eletricidade esteja cadastrada no mesmo CNPJ.
Por outro lado, se você quiser usar o excedente de energia produzida no sistema fotovoltaico da sua empresa em seu imóvel residencial, isso não será possível, pois os créditos provenientes de uma propriedade com titularidade da conta em um CNPJ não podem ser transferidos para um imóvel com a fatura de luz cadastrada em nome de um CPF.
Todavia, uma saída é entrar com um pedido de solicitação junto à concessionária de energia para alterar a titularidade da conta de uma das unidades consumidoras. Dessa maneira, será possível enquadrar os imóveis no autoconsumo remoto. Ainda assim, como mencionamos há pouco, todas as propriedades precisam ser atendidas pela mesma distribuidora de luz, caso contrário, a utilização dos créditos solares é vetada.
Quais os benefícios do autoconsumo remoto?
O autoconsumo remoto traz várias vantagens para os consumidores. Uma das possibilidades que ele proporciona é, por exemplo, adquirir um sistema fotovoltaico para ser instalado em sua fazenda e utilizar a energia gerada por ele no seu apartamento ou empresa. A seguir, listamos alguns benefícios desse tipo de consumo de créditos solares. Acompanhe!
Investir de uma forma mais inteligente na produção de energia solar
O investimento da compra de um sistema fotovoltaico pode ser otimizado, tendo em vista que você pode adquirir e realizar a instalação de um projeto com maior potência de geração de energia solar. Afinal de contas, instalar vários projetos menores ficaria mais caro.
Nesse caso, quem deseja fazer uso da energia fotovoltaica, mas não possui uma área grande o suficiente no seu imóvel, pode produzi-la em outra localização. Isso acaba com o entrave de propriedades muito pequenas, mas que, ainda assim, desejam consumir energia solar por razões ambientais e financeiras, produzindo energia limpa e renovável, mesmo que a unidade consumidora não comporte o sistema.
Gerar mais energia solar com um sistema fotovoltaico com sombreamento
Propriedades que estão localizadas em lugares com muita sombra costumam não gerar a quantidade necessária de energia solar. O autoconsumo remoto possibilita que as placas solares sejam posicionadas em um espaço sem a incidência de sombreamento, para que os créditos sejam abatidos na unidade consumidora na qual existe uma área grande de sombra.
Lembre-se de que um dos fatores mais importantes para gerar energia por meio de um sistema fotovoltaico é a irradiação solar. Por essa razão, quem reside ou possui um negócio em uma região com baixo índice de irradiação solar e decide instalar o sistema em uma propriedade com mais irradiação e menos sombreamento, consequentemente, conseguirá produzir mais energia.
Fazer com que a conta de luz seja uma despesa fixa e previsível
A economia na conta de luz com o autoconsumo remoto pode chegar à mesma obtida por meio do consumo no local de instalação do sistema, ou seja, até 95% da sua conta de energia elétrica. Os únicos custos com os quais o cliente precisará arcar serão os da taxa mínima da distribuidora — monofásica (30 kWh), bifásica, (50 kWh) e trifásica (100 kWh) — e a taxa de iluminação pública.
Reduzir o custo de luz em outros imóveis de sua propriedade
Imóveis que geram mais créditos do que utilizam no seu consumo mensal podem fazer o abatimento em outro imóvel ou optar pelo armazenamento pelo prazo de até 60 meses, caso queiram usar a energia gerada em um momento que consumirem mais luz.
É o que acontece no verão, por exemplo, quando o uso de aparelhos de ar-condicionado aumenta o consumo de energia elétrica. Economizar energia durante a estação mais quente do ano é uma ótima saída para conseguir pagar as despesas comuns dessa época, como IPVA, IPTU e material escolar das crianças.
Contar com incentivos fiscais que barateiam a compra do sistema fotovoltaico
Várias unidades federativas do Brasil oferecem incentivos fiscais públicos e em instituições financeiras privadas para a compra de sistemas de geração de energia fotovoltaica, como isenções tributárias, barateando e aumentando a rentabilidade dessa forma de produzir energia. Você pode encontrar várias opções de financiamento para obter seu sistema fotovoltaico.
Como funciona o faturamento no autoconsumo remoto?
Antes de entrarmos na explicação sobre o funcionamento do faturamento na modalidade de autoconsumo remoto, precisamos ressaltar que toda unidade consumidora tem por obrigação pagar por uma quantidade mínima de energia da concessionária pelo fato de o imóvel estar conectado à rede. Essa taxa leva o nome de custo de disponibilidade.
Seu valor sofre variação de acordo com o tipo de ligação que a unidade consumidora tem com a rede da concessionária, seja ela trifásica, bifásica ou monofásica. Ligações trifásicas precisam comprar o mínimo de 100 kWh mensais, enquanto ligações bifásicas e monofásicas devem adquirir 50 kWh e 30 kWh todos os meses, respectivamente.
Agora, voltando a falar sobre como funciona o faturamento do autoconsumo remoto, a propriedade onde o sistema de geração de energia solar está instalado tem prioridade na compensação do consumo de eletricidade. Somente a energia produzida que exceder esse consumo poderá ser transferida para outros imóveis. Para tanto, deve-se definir previamente qual será a porcentagem dos créditos solares que cada unidade consumidora receberá.
Isso significa que o local onde o sistema fotovoltaico encontra-se instalado sempre pagará pelo mínimo de energia na sua conta de luz, desde que o consumo não exceda a capacidade do sistema. Afinal de contas, seu consumo líquido será zerado todos os meses. Por outro lado, caso não recebam créditos suficientes para abater tudo o que consomem, os outros imóveis que usarem o excedente da luz solar produzida deverão comprar o que faltou. Se esses imóveis receberam créditos para suprir todo o seu consumo, somente a quantidade mínima de energia será paga por seu dono.
Ao assinar o contrato de prestação de serviço com a distribuidora da região, é preciso que seja definido quanto cada imóvel receberá de créditos solares, que serão válidos por 5 anos. A porcentagem definida poderá ser alterada pelo titular e o prazo para que essa mudança comece a vigorar é de dois meses.
Como já explicamos, a conta de energia elétrica de um imóvel nunca será zerada, mesmo que ele produza energia solar acima do que consome todos os meses ou que receba créditos de uma propriedade que produz a energia fotovoltaica a mais do que precisa. A tarifa mínima sempre será cobrada pela concessionária, de acordo com as quantidades abaixo de kWh e taxas:
- instalações trifásicas: 100 kWh;
- instalações bifásicas: 50 kWh;
- instalações monofásicas: 30 kWh;
- contribuição para iluminação pública (CIP);
- sobretaxa do sistema de bandeiras tarifárias, quando aplicadas a amarela ou vermelha.
Veja um exemplo de faturamento por meio do autoconsumo remoto
Vamos supor que a tarifa cobrada pela concessionária da região em que os imóveis do nosso exemplo estão localizados seja de R$0,70/kWh. Esse dono possui três propriedades diferentes na mesma área de cobertura da distribuidora. Ele decidiu realizar a divisão dos créditos solares da seguinte forma:
- imóvel 1 (trifásico): local de instalação das placas solares das placas solares para geração da energia;
- imóvel 2 (bifásico): usará 60% do excedente da energia produzida;
- imóvel 3 (monofásico): usará 40% dos créditos solares.
No mês de janeiro, vamos supor que o imóvel 1 tenha gerado 700 kWh a mais de energia do que seus usuários utilizaram. Logo, esse imóvel pagará a tarifa mínima. De acordo com a porcentagem estabelecida anteriormente junto à concessionária de energia, o imóvel 2 obteve créditos solares equivalentes a 420 kWh e o seu consumo mensal foi de 250 kWh.
Sendo assim, essa unidade também pagará apenas a taxa mínima e ainda ficará com excedente de 170 kWh. Nesse mesmo mês, o imóvel 3 recebeu 280 kWh de créditos, compensando o uso de 150 kWh. Com isso, arcou somente com o custo mínimo e ficou com sobra de 130 kWh.
No mês de fevereiro, o sistema fotovoltaico do imóvel 1 gerou menos energia solar (900 kWh) e, ainda por cima, essa mesma propriedade aumentou o uso da eletricidade, que ficou em 600 kWh, sobrando 300 kWh em créditos para distribuição aos outros locais.
O imóvel 2 consumiu 500 kWh. Como seus 60% de fevereiro representaram 180 kWh, somando os 170 kwh que sobraram de janeiro, essa propriedade ficou com 350 kWh para abater da conta de luz, precisando arcar com o pagamento da diferença, que foi de 150 kWh x R$0,70 = R$105,00
É importante que o usuário entenda que, quando não utilizados em sua totalidade, os créditos solares distribuídos aos imóveis cadastrados no autoconsumo remoto não podem ser transferidos a outros imóveis. Ou seja, os 170 kWh do imóvel 2 que sobraram do mês de janeiro no nosso exemplo não poderiam ir para uso do imóvel 3 em nenhum momento.
Como instalar esse sistema de energia solar?
A aquisição de um sistema fotovoltaico é uma ótima opção para quem deseja economizar em casa com o gasto de energia elétrica. Mas é preciso ter alguns cuidados essenciais com a instalação das suas placas solares.
Ao decidir realizar esse tipo de investimento, tenha atenção quanto à escolha de quem será contratado para prestar o serviço e fornecer os equipamentos. A primeira atitude a ser tomada é fazer uma pesquisa a respeito do nível de expertise de mercado da empresa. Você precisa contar com um fornecedor que tenha total domínio e credibilidade no setor de energia solar.
Isso porque existem várias normativas de segurança e regulações ambientais que devem ser cumpridas, a fim de que o seu projeto de sistema fotovoltaico opere de maneira adequada. Além disso, o procedimento de cadastro e aprovação do sistema junto à concessionária também é um procedimento importante e fica sob responsabilidade do fornecedor escolhido.
Portanto, uma dica é averiguar se a empresa que você pretende contratar tem um bom número de projetos aprovados com a distribuidora de energia da região. Lembre-se de que, como falamos no início desse guia, a conexão precisa ser on-grid.
É imprescindível que o seu kit de energia solar tenha equipamentos de qualidade, pois isso garantirá o tempo de duração das peças e o retorno sobre o investimento feito. Então, esteja atento para assegurar que os equipamentos que você vai comprar têm o selo de aprovação do Inmetro.
Todo módulo fotovoltaico e inversor solar que fizer parte do seu sistema de geração de energia precisa vir de um fornecedor já consolidado no mercado. Assim, você terá o melhor custo-benefício, garantindo a disponibilidade de estoque por mais tempo das peças.
Em um país no qual o custo da energia elétrica sofre aumentos constantes, sendo um dos itens do orçamento doméstico e empresarial que mais pesam no bolso dos brasileiros, encontrar soluções para economizar faz toda a diferença. O autoconsumo remoto atende às necessidades do consumo de luz de quem tem mais de um imóvel em seu nome, seja uma pessoa física, seja uma pessoa jurídica.
Como vimos, as empresas conseguem compartilhar a energia solar produzida com suas filiais e consumidores domésticos podem usar os créditos solares em todas suas propriedades atendidas pela mesma concessionária e com a mesma titularidade na conta de luz.
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