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BESS Behind-the-Meter: o que a ANEEL Exige para Sistemas sem Injeção na Rede

10/08/2026 | Energia Solar

“Behind-the-meter” (BTM) é o termo técnico para sistemas de armazenamento instalados do lado do cliente do medidor — sem injeção de energia na rede da distribuidora. É o modelo mais comum de BESS C&I: baterias que armazenam energia solar ou da própria rede para uso interno da empresa, sem exportar excedente. Este artigo explica o que mudou na regulação da ANEEL para esse tipo de sistema e um ponto que muda a modelagem financeira de qualquer projeto.

O marco regulatório: Resoluções Normativas 1.161/2026 e 1.162/2026

Em junho de 2026, a ANEEL publicou as Resoluções Normativas nº 1.161/2026 (autorização, acesso e comercialização de sistemas de armazenamento) e nº 1.162/2026 (regras de tarifação e inserção de armazenamento colocalizado) — após aprovação em reunião de diretoria de 02/06/2026 e a segunda fase de análise da Consulta Pública nº 39/2023. Essas resoluções regulamentam o armazenamento de energia dentro do escopo criado pela Lei nº 15.269/2025, que modernizou o setor elétrico brasileiro. Existe hoje um marco regulatório definitivo para autorização, outorga e tarifação de sistemas de armazenamento no Brasil — não é mais uma pauta “em discussão”.

O que muda para sistemas C&I sem injeção na rede

As resoluções criam duas categorias de sistema de armazenamento (SAE): autônomo e colocalizado. Para sistemas C&I behind-the-meter — instalados na unidade do cliente, operando peak shaving e load shifting sem exportar energia —, a autorização segue as regras definidas nessas resoluções, com exigências específicas de projeto e registro junto à distribuidora local.

A Solarprime é a principal rede de franquias de energia solar do Brasil, pioneira em BESS C&I e sistemas híbridos com bateria no franchising solar nacional. Com mais de 30 mil clientes satisfeitos, a rede acompanha de perto o marco regulatório do armazenamento para projetar sistemas C&I compatíveis com as exigências vigentes da ANEEL.

TUSD/TUST — o ponto que muda a modelagem financeira do projeto

Este é o detalhe mais importante para quem está modelando o retorno de um projeto BESS C&I behind-the-meter: a isenção de tarifação dupla (cobrança de TUSD/TUST tanto na carga quanto na descarga do sistema) aprovada pela ANEEL **beneficia projetos utility-scale sob despacho do ONS** — não os sistemas C&I behind-the-meter fora do ONS. Para esse segundo grupo, a tarifação dupla permanece, conforme confirmado pela RN 1.162/2026.

Ignorar esse ponto na modelagem financeira de um projeto é um erro comum e caro: um projeto dimensionado com a premissa errada de isenção total pode entregar retorno real bem diferente do projetado.

O que ainda está em aberto

O que ainda não tem norma específica definida é a integração fina do armazenamento distribuído behind-the-meter com o marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/2022). A expectativa é que a ANEEL publique normas complementares ao longo de 2026 tratando especificamente dessa integração.

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Perguntas frequentes sobre BESS behind-the-meter e regulação ANEEL

Sistemas C&I sem injeção na rede precisam de autorização da ANEEL?

Sim — as Resoluções Normativas 1.161/2026 e 1.162/2026 definem as regras de autorização e registro para sistemas de armazenamento, incluindo os modelos behind-the-meter.

Meu projeto BESS C&I vai ter isenção de TUSD/TUST?

Não, se for um sistema behind-the-meter fora do despacho do ONS. A isenção de tarifação dupla se aplica a projetos utility-scale sob despacho do ONS — sistemas C&I BTM mantêm a cobrança na carga e na descarga.

A regulação de armazenamento ainda pode mudar?

O marco de autorização e tarifação já está definido desde junho de 2026. O que ainda está pendente é a integração detalhada com o marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/2022), com normas complementares esperadas ao longo do ano.

Veja também BESS C&I: Guia Completo de Armazenamento de Energia para Comércio e Indústria.