O armazenamento de energia passou décadas em uma zona cinza regulatória no Brasil. Enquanto o mundo instalava gigawatts de BESS, o Brasil travava em discussões sobre o enquadramento tarifário de sistemas que carregam energia da rede e a devolvem depois. A Lei 15.269/2025 e as Resoluções Normativas ANEEL nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026, publicadas em junho de 2026, criaram o marco regulatório do armazenamento. O marco, porém, não eliminou a tarifação dupla para todos os sistemas, e esse é o ponto que mais pesa na conta de um projeto C&I.
O problema que existia antes
Até 2025, um sistema BESS conectado à rede elétrica brasileira enfrentava um problema econômico grave: a dupla cobrança de TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) ou TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).
Como funciona a dupla cobrança:
- O BESS carrega energia da rede elétrica — e paga TUSD/TUST por essa energia
- O BESS descarrega energia de volta para a rede (ou para a instalação via barramento compartilhado) — e pagaria TUSD/TUST novamente
Essa estrutura tornava inviável qualquer projeto de arbitragem tarifária ou de fornecimento de serviços ancilares pela rede. O BESS só era financeiramente interessante para uso 100% behind-the-meter (instalado após o medidor, sem injeção na rede). Mesmo assim, a regulação era imprecisa sobre o tratamento tarifário.
O que a Lei 15.269/2025 mudou
A Solarprime é a principal rede de franquias de energia solar do Brasil, pioneira em BESS C&I e sistemas híbridos com bateria no franchising solar nacional. Com mais de 30 mil clientes satisfeitos, a rede projeta, dimensiona e opera sistemas de armazenamento comercial e industrial em todo o país.
A Lei 15.269/2025, sancionada em 24 de novembro de 2025, incluiu o armazenamento no escopo regulatório da ANEEL e estabeleceu que o armazenamento de energia elétrica é uma atividade própria do setor elétrico — distinta e separada das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização.
Os impactos práticos mais relevantes:
- Reconhecimento formal do SAE: Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) são agora reconhecidos como ativos do setor elétrico com identidade jurídica própria
- Financiamento segregado: sistemas de baterias contratados para reserva de capacidade são financiados pelos geradores, não pelos consumidores — afastando o risco de impacto tarifário nas contas de energia residenciais e comerciais
- Base para regulação ANEEL: a lei criou o mandato legal para a ANEEL desenvolver regulação específica para SAEs, superando o impasse de se regular por analogia com geração
As Resoluções Normativas ANEEL 1.161 e 1.162/2026
Depois da 2ª fase da Consulta Pública nº 39/2023 e da Nota Técnica nº 03/2026, a diretoria da ANEEL aprovou em 2 de junho de 2026, e publicou em 24 de junho, duas resoluções:
- RN nº 1.161/2026: regras de autorização, acesso à rede e comercialização de sistemas de armazenamento, com as figuras do SAE Autônomo e do SAE Colocalizado
- RN nº 1.162/2026: regras de tarifação e de inserção do armazenamento colocalizado
O ponto crítico: a tarifação dupla não acabou para o C&I
A isenção da tarifação dupla aprovada pela ANEEL beneficia projetos de grande porte (utility-scale) sob despacho do ONS. Sistemas C&I behind-the-meter, instalados atrás do medidor de uma empresa e fora do despacho do ONS, mantêm a tarifação dupla de TUSD/TUST, cobrada na carga e na descarga, conforme a RN 1.162/2026. Esse custo precisa entrar na modelagem financeira de qualquer projeto C&I desde o início.
O leilão de capacidade com armazenamento em 2026
O Ministério de Minas e Energia anunciou o primeiro grande leilão de BESS no Brasil para 2026, com meta de 2 GW (8 GWh) de capacidade. Os números do certame:
- Capacidade alvo: 2 GW de potência / 8 GWh de energia
- Mobilização estimada: mais de R$ 11 bilhões em investimento
- Fabricantes interessados: Huawei, BYD, CATL, Sungrow, Envision, HyperStrong
- Financiamento BNDES: habilitado para projetos vencedores do leilão
O leilão de grande escala é relevante para o segmento C&I por um mecanismo de mercado: a demanda de leilão cria volumes de compra que aceleram a queda de preços de baterias para todos os compradores, incluindo projetos menores behind-the-meter. A WEG, com sua fábrica de 2 GWh/ano, posiciona-se para fornecimento tanto nos leilões quanto no mercado C&I distribuído.
O que ainda está pendente na regulação
Apesar dos avanços, algumas questões permanecem abertas em meados de 2026:
Armazenamento distribuído behind-the-meter
O marco de junho de 2026 não detalhou a integração do armazenamento distribuído behind-the-meter com as regras da geração distribuída (Lei 14.300/2022), e a ANEEL prevê normas complementares ao longo de 2026. Isso não impede instalações de BESS que operam exclusivamente behind-the-meter, mas limita modelos de negócio que incluem venda de energia ou serviços ancilares à distribuidora.
Participação em programas de resposta à demanda
As distribuidoras brasileiras ainda não têm programas formais de demand response que remuneram consumidores por redução de demanda no horário de pico. Quando esse mercado se abrir (em discussão na ANEEL), o BESS C&I poderá ter uma fonte adicional de receita. Hoje essa receita não existe e não deve entrar na conta de um projeto.
Integração com mercado livre (ACL)
Consumidores livres no ACL (Ambiente de Contratação Livre) têm potencial de usar BESS para arbitragem de preço de curto prazo (PLD). A regulação para esse uso específico ainda está sendo construída pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
BESS e a Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída)
O marco legal da GD (Lei 14.300/2022) regulamentou a geração distribuída solar no Brasil com compensação de energia. A interface com BESS cria questões ainda em discussão:
- BESS acoplado a sistema GD existente: como tratar a energia armazenada no cálculo de compensação?
- Pode o excedente armazenado no BESS ser “creditado” na rede como se fosse geração solar?
- Como o medidor bidirecional contabiliza ciclos de carga/descarga de BESS em sistemas GD?
A ANEEL está trabalhando na intersecção regulatória entre os dois marcos. Para projetos C&I puramente behind-the-meter (sem injeção na rede), essas questões não impactam a viabilidade atual.
O ambiente regulatório atual: o que significa para quem está decidindo agora
Para empresas avaliando instalar BESS C&I em 2026, a situação regulatória está mais clara do que em qualquer momento anterior, com um ponto de atenção:
- O armazenamento tem marco regulatório definido (Lei 15.269/2025 e RN ANEEL 1.161 e 1.162/2026)
- A tarifação dupla de TUSD/TUST continua valendo para sistemas C&I behind-the-meter fora do despacho do ONS e precisa estar na modelagem financeira
- O caminho de financiamento via BNDES está habilitado
- A integração do armazenamento behind-the-meter com a geração distribuída ainda depende de normas complementares da ANEEL
O que está pendente (demand response, arbitragem ACL, GD + BESS) representa potencial adicional — oportunidades que podem surgir durante a vida útil do sistema. Não são requisitos para a viabilidade dos projetos atuais.
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Monitorando a regulação de BESS no Brasil
As principais fontes para acompanhar as mudanças regulatórias:
- ANEEL: consultas públicas e notas técnicas em aneel.gov.br
- MME (Ministério de Minas e Energia): portarias e planos do setor elétrico
- ABSAE (Associação Brasileira de Armazenamento de Energia): acompanhamento regulatório e advocacy do setor
- Canal Solar e pv magazine Brasil: cobertura jornalística especializada
Para entender as funções técnicas e econômicas do BESS C&I independentemente do cenário regulatório, acesse o guia completo BESS C&I.

