Lei 14.300 – Marco Legal da Energia Solar: por que instalar o projeto em 2022?

22/02/2022 | Energia Solar

Produzir a própria energia por meio de sistemas de micro e minigeração têm atraído cada vez mais o interesse das pessoas. Afinal, a geração distribuída oferece muitas vantagens, principalmente em termos de economia na conta de energia. Contudo, ao longo dos anos, houve debates sobre como regulamentar essa produção. Agora, foi estabelecido o Marco Legal da Lei 14.300, que estipula algumas condições para ela.

No post a seguir, confira o que é essa lei e como vai funcionar. Saiba também por que é importante instalar o seu novo projeto de energia solar ainda em 2022. Boa leitura!

Afinal, o que é o Marco Legal da Lei 14.300?

Desde 2012, a energia solar cresceu muito no Brasil. Afinal, além das boas condições para produção, os sistemas têm se tornado mais acessíveis. Assim, somado à liberdade de gerar sua própria energia e aproveitar o sistema de créditos, o Brasil viu o interesse pela energia renovável crescer muito, sendo a geração distribuída um de seus principais mercados.

De fato, segundo a Absolar, da produção de 13 GW de energia solar, 64% corresponde à geração distribuída. Nesse sentido, há anos têm-se buscado regulamentar essa produção. Isso porque havia uma grande discussão sobre alguns pontos do processo, como faturamento das tarifas da rede e encargos do sistema elétrico. Dessa forma, em 07 de janeiro de 2022 foi sancionado o Marco Legal da Lei 14.300.

Como vai funcionar o Marco Legal da Lei 14.300?

Existem importantes pontos do Marco Legal que toda pessoa que tem um sistema ou pretende instalá-lo precisa conhecer. Veja alguns deles a seguir!

Vetos

A lei foi aprovada com dois vetos. No primeiro, as usinas solares montadas em reservatórios de usinas hidrelétricas não serão consideradas de micro e minigeração. Já o segundo se refere à suspensão de PIS e COFINS sobre a aquisição de equipamentos.

Nesse caso, a minigeração não fará parte do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. Assim, deverá assumir esses impostos.

Principais alterações

As principais alterações são referentes ao pagamento de tarifas de sistemas já instalados ou que ainda serão nos próximos anos. Nesse caso, haverá a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B). Esse tributo conta com um valor fixo cobrado pela Aneel, a fim de manter a rede de distribuição.

Dessa forma, haverá um período de transição para os novos sistemas, que se dará da seguinte forma:

  • quem já produzir energia ou instalar um sistema operante de até 500 kW, em até 12 meses depois da publicação da lei, será enquadrado nas regras atuais até 2045;
  • um sistema operante instalado entre 13 a 18 meses depois da publicação pagará o tributo depois de 8 anos;
  • sistemas operando depois de 19 meses da publicação da lei pagarão o tributo em seis anos.

Redução na tarifa

Para quem instalar seu projeto entre 13 e 18 meses após a publicação da lei, fará o pagamento da tarifa de eletricidade de forma proporcional:

  • 2023: 4,1%;
  • 2024: 8,1%;
  • 2025: 12,2%;
  • 2026: 16,2%;
  • 2027: 20,3%;
  • 2028: 24,3%;
  • 2029: 27%;
  • 2030: 27%.

Depois, a regra de pagamento será definida novamente no encontro de contas de 2031. Já os sistemas instalados após 18 meses seguirão as mesmas regras e porcentagens até 2029, quando haverá reformulação para esse caso.

Por sua vez, a geração em autoconsumo remoto acima de 500 kW e geração em sistema compartilhado, mas com um consumidor recebendo mais de 25% dos créditos, pagará de 2023 a 2028 29,3% da tarifa de energia. Após esse período, uma nova regra poderá ser criada. Além disso, deverá pagar 100% dos demais encargos.

Por exemplo, em relação às bandeiras tarifárias, o pagamento se dará sobre o consumo a ser faturado. Ou seja, em um sistema que não produziu o suficiente em um mês e precisar pagar a mais na conta de energia, terá esse valor cobrado conforme a bandeira, se aplicada.

Impacto

O principal impacto do Marco Legal da Lei 14.300 é a segurança jurídica aos diferentes sistemas, que eram regulamentados pelas normas da Aneel. Com isso e as mudanças sendo implementadas gradativamente, todos os setores envolvidos no sistema de compensação e produção podem ser beneficiados com tarifas mais claras e sem duplicidade, o que garante um melhor sistema para o investimento em energia solar fotovoltaica.

Outra iniciativa da lei é a criação do Programa de Energia Renovável Social, que busca facilitar o acesso à instalação de sistemas renováveis para consumidores enquadrados na categoria de baixa renda. Além disso, sistemas de iluminação pública também poderão formar parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Diferenças com a REN 482

A Aneel regulamentava a geração distribuída pela REN 482/2021. Em comparação com a nova lei, algumas mudanças importantes foram:

  • o direito adquirido de não pagar a tarifa estipulada até 2045 para os consumidores e novos consumidores até 12 meses;
  • maior regulação sobre o cálculo de tarifas futuras;
  • flexibilização na geração compartilhada, considerando também associações e condomínios civis;
  • distribuição de créditos com prazo menor, de 60 para 30 dias;
  • possibilidade de comercialização do excedente de energia a ser regulamento pela Aneel.

Por que instalar o projeto de energia solar em 2022?

Agora que você conhece o Marco Legal da Lei 14.300, é importante planejar e instalar o seu sistema o quanto antes, para não ter prejuízos. Isso porque existem alguns fatores que devem ser considerados para que você não perca o prazo e deixe de aproveitar os benefícios até 2045.

O primeiro é que para todo o processo de instalação e regulação junto a uma concessionária, leva-se meses. Mas com o aumento do interesse, as empresas de energia podem ficar sobrecarregadas e aumentar esse prazo, gerando dificuldades em atender a instalação e tornar seu sistema operante no prazo de 12 meses. Por isso, quanto antes começar menos riscos você vai correr.

Além disso, pode haver falta de componentes para os painéis e uma sobrecarga no mercado, o que também pode gerar atrasos que podem prejudicar o seu projeto.

Produzir a própria energia solar é uma grande vantagem. Mas com seu crescimento no Brasil, surgiram discussões sobre como criar um sistema que beneficiasse a todos. Agora, ele foi estabelecido com o Marco Legal da Lei 14.300, que estabeleceu uma tarifa mínima a ser cobrada dos consumidores. Portanto, quem quiser aproveitar os benefícios do sistema atual até 2045 terá que correr e instalar seu sistema dentro do prazo, a fim de evitar cobranças e continuar aproveitando a compensação completa dos créditos de energia solar.

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