Revisão tarifária periódica na Aneel: o que você deve saber sobre ela

02/09/2021 | Notícias

Todos os anos, as distribuidoras de energia elétrica fazem a revisão tarifária, que, na maioria das vezes, leva ao aumento da tarifa. Esses reajustes e as revisões são mecanismos previstos nos contratos de concessão para a atualização tarifária — basicamente, é a forma que as concessionárias encontram de preservar as suas boas condições econômicas. Mas você sabe o que é a revisão tarifária periódica?

Se você está interessado em conhecer tudo sobre esse assunto, leia o post até o final. Nele, vamos explicar as diferenças entre as revisões tarifarias e os reajustes e como a ANEEL faz isso anualmente. Além disso, você vai descobrir quais foram as últimas revisões aprovadas e quais mudanças elas provocaram. Confira e boa leitura!

O que é a revisão tarifária periódica da ANEEL?

A tarifa de energia elétrica tem como objetivo assegurar que as distribuidoras obtenham receita suficiente para arcar com os custos operacionais e que possam fazer investimentos que visam a expandir a capacidade de produção, além de oferecer um atendimento de melhor qualidade para os consumidores. Quando falamos de tarifas, existem três termos:

  • reajuste tarifário: repassa os custos não gerenciáveis e atualiza monetariamente os custos gerenciáveis, sendo realizado anualmente;
  • revisão tarifária periódica: em média, acontece a cada quatro anos e visa a manter o equilíbrio financeiro da concessionária;
  • revisão extraordinária: pode ocorrer a qualquer momento conforme as necessidades da concessionária.

A revisão tarifária periódica, portanto, é um dos meios que ajudam a definir o valor da energia elétrica que será paga pelo consumidor e o tempo em que isso ocorre varia conforme o contrato de concessão assinado, mas, geralmente, como dito, acontece de quatro em quatro anos. Na prática, são redefinidos e recalculados os custos operacionais e a remuneração dos investimentos. O valor dessa tarifa pode ser alterado pela ANEEL e pode ser maior ou menor do que os custos reais praticados pela distribuidora.

A revisão tarifária é obrigatória?

A revisão tarifária periódica é obrigatória e está prevista na lei vigente e nos contratos de concessão assinados pela ANEEL e pelas distribuidoras de energia elétrica. Porém, é importante ressaltar que, no ano em que não acontece a revisão, também não pode haver o reajuste. Nesses casos, existe outro reajuste no ano no qual ocorre a revisão tarifária.

Ela oferece algum ganho para o cliente?

A revisão tarifária, além de manter os custos e os gastos das distribuidoras, proporciona ganhos aos consumidores. Isso porque esse mecanismo ajuda a remunerar investimentos necessários para melhorar a qualidade do atendimento, além de possibilitar a ampliação da capacidade de produção. Dessa forma, a revisão estimula as empresas a serem mais eficientes na prestação do serviço, afetando de forma positiva diretamente os clientes, que recebem um suporte de melhor qualidade.

Qual é a diferença em relação à revisão extraordinária?

A diferença entre a revisão tarifária periódica e a revisão tarifária extraordinária é que essa última pode acontecer independentemente dos reajustes e das revisões mencionados, ou seja, a qualquer momento. Assim, se ocorrerem alterações importantes e significativas comprovadas nos custos das distribuidoras ou modificações posteriores em encargos e tributos, pode haver a revisão tarifária extraordinária.

Quais foram as últimas revisões tarifárias periódicas aprovadas e as suas mudanças?

As primeiras revisões tarifárias periódicas aconteceram entre 2003 e 2006; em seguida, em 2007 e 2010, e o terceiro ciclo foi de 2011 a 2014. Um novo ciclo das revisões iniciou em 2015. Desde então, acabou esse conceito de ciclo tarifário, já que a duração desse período pode variar de concessionária para concessionária. O objetivo dessa mudança é tornar o processo de revisão tarifária mais eficiente.

Portanto, como visto, a revisão tarifária periódica visa a assegurar uma tarifa justa para os consumidores e, ao mesmo tempo, adequada para a remuneração das distribuidoras. Além disso, esse método estimula o aumento da eficiência e da qualidade da distribuição de energia elétrica.

Quer saber mais sobre transmissão e distribuição de energia? Confira o nosso outro post e tire todas as suas dúvidas!