RN 687 e energia solar: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

27/10/2020 | Energia Solar

A Resolução Normativa 482, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2012, teve papel importante na regulamentação da produção e distribuição de energia solar. Ela permitiu que pessoas interessadas em gerar a própria eletricidade por meio de recursos renováveis trocassem a energia gerada com a rede da distribuidora pública, ganhando créditos para serem descontados na conta de luz.

Com o objetivo de aprimorar o que foi estabelecido nessa norma, surgiu em 2015 a Resolução Normativa 687, que entrou em vigor em 1º de março de 2016. Ela trouxe melhorias e adequações para o desenvolvimento da energia solar no Brasil, como a geração distribuída em condomínios e o aumento no prazo para o consumo dos créditos.

Hoje, vamos falar um pouco mais sobre a RN 687, suas vantagens e o que mudou na energia solar. Boa leitura!

Quais as mudanças trazidas pela RN 687?

A Resolução Normativa 687 promoveu alterações na RN 482 que impactaram diretamente o setor de energia elétrica para mini e microgeradores, criando novos tipos de consumidores e gerando outras possibilidades de negócio. Nesse sentido, o documento ainda beneficia os trabalhadores qualificados ao proporcionar novos postos de trabalho.

Também vale ressaltar que há menos burocracia para a inserção das centrais, que geram a eletricidade por meio da energia solar junto às concessionárias de energia elétrica.

Uma das principais modificações é o aumento do prazo para uso dos créditos de energia: antes, 36 meses; agora, 60 meses. Além disso, o período para a aprovação do sistema de energia solar junto à concessionária passou de 82 para 34 dias. A minigeração distribuída também teve essa alteração.

Outro destaque fica por conta da melhoria e do reforço na instalação, substituição e reforma dos sistemas fotovoltaicos. As modificações na resolução tiveram como objetivos manter a qualidade na prestação de serviço e aumentar a confiabilidade e a capacidade da geração de energia distribuída.

Quais as vantagens dessas alterações?

Já deu para perceber que as modificações na RN 482 trouxeram várias vantagens, certo? A começar pelo novo prazo (34 dias) para registro dos sistemas de energia solar pelas companhias elétricas, o que torna o processo mais ágil e facilita o acesso dos consumidores à energia fotovoltaica.

A seguir, entenda melhor os pontos positivos da RN 687.

Autoconsumo remoto

No processo de consumo de energia elétrica gerada, existe um sistema de compensação de eletricidade que gera créditos, quando a quantidade produzida for superior à consumida. Dentro da RN 687, a iniciativa ganhou o nome de autoconsumo remoto.

Esses créditos são emprestados para a rede distribuidora e, agora, podem ser consumidos em até 60 meses na mesma unidade geradora. Além disso, é possível utilizá-los em outro imóvel, desde que pertença ao mesmo CPF ou CNPJ.

O objetivo desse sistema é estimular a entrada da produção de eletricidade a partir da energia solar no mercado dos grandes centros urbanos. Ele possibilita que mais pessoas e empresas produzam a própria energia por meio dos raios solares, promovendo o abatimento dos créditos nas contas de luz.

Economia e sustentabilidade

A economia faz parte dos benefícios da energia solar e impulsiona o crescimento do setor no Brasil. A instabilidade das concessionárias e as altas tarifas energéticas fazem consumidores optarem por produzir a própria eletricidade. Além disso, os sistemas fotovoltaicos oferecem uma economia de até 95% nas contas de luz.

Sem falar que é uma fonte de energia limpa e renovável. Não precisa de gerador nem há emissão de gases poluentes na atmosfera para gerar eletricidade por meio da captação dos raios do sol. Como sua matéria-prima é retirada da natureza e pode ser usada de forma abundante, sem causar danos ambientais, a energia solar é considerada sustentável.

Geração distribuída em condomínios

Outra vantagem da RN 687 é a geração distribuída em condomínios. Assim, é possível que os créditos produzidos sejam usados em vários apartamentos, de acordo com a porcentagem pré-definida pelos moradores.

Além disso, é permitida a instalação de um micro ou minigerador pelos consumidores, para que eles possam utilizar a energia gerada e economizar no final do mês. Instalar geradores com potência até 75 kW é considerado microgeração e, acima desse número, minigeração.

O crédito de compensação será abatido nas contas de todos os condôminos participantes em partes iguais, mesmo que o sistema fotovoltaico seja implantado em apenas uma unidade consumidora. Para isso, é importante que a geração esteja instalada no mesmo lugar onde está localizado o condomínio.

Por que ter uma franquia de energia solar?

Ter o próprio negócio é uma forma de melhorar a renda e ser mais livre para tomar decisões. As franquias são empreendimentos já consolidados no mercado e que contam com todas as estratégias de venda e marketing bem definidas. Por essas e outras razões, oferecem mais segurança para quem deseja investir.

Um ramo de franquia rentável é o de energia solar. Veja como vale a pena!

O mercado de energia solar no Brasil

O Brasil tem grande incidência solar, o que facilita a geração de eletricidade através dos módulos solares. Em 2019, o mercado de energia solar cresceu 212% no nosso país, com 2,2 GW implantados. Para 2020, a expectativa é que tenhamos cerca de 174 mil sistemas fotovoltaicos conectadas à rede e, em 2024, estima-se que serão mais de 880 mil.

Iniciativas privadas, governo e consumidores, impulsionados pelo aumento populacional e de consumo, têm investido cada vez mais em meios de fontes renováveis de energia. Com o mercado em expansão, ter uma franquia de energia solar é um investimento promissor devido aos benefícios que o próprio sistema oferece e ao modelo de negócio em si.

Os sistemas fotovoltaicos são fáceis de instalar e o custo com manutenção é baixo. Além disso, a economia e a sustentabilidade são atrativos para pequenos consumidores e até para as grandes empresas.

Enfim, as alterações promovidas pela RN 687 facilitaram e otimizaram o processo de geração de eletricidade por meio da energia solar. Com prazos menores para registro e maiores para uso dos créditos, menos burocracia e outras mudanças que citamos aqui, mais pessoas podem aderir ao sistema fotovoltaico e gerar a própria eletricidade.

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