O desconto de irrigante — conhecido como “tarifa de irrigante noturno” ou “tarifa verde da irrigação” — é uma redução nas tarifas de consumo de energia para produtores rurais que irrigam ou praticam aquicultura, aplicada a 8 horas e 30 minutos por dia. O percentual chega a 90% para unidades do Grupo A no Nordeste. Desde junho de 2026, o benefício deixou de ser só noturno: a Portaria Normativa MME nº 137/2026 permite escolher o horário, contínuo ou dividido em até três períodos, desde que fora das 17h às 21h30.
Este guia explica quem tem direito, quanto é o desconto em cada região, o que mudou em 2026, como pedir e como o benefício convive com energia solar e armazenamento. Para a visão geral de custos de energia na irrigação, veja energia solar e bateria para irrigação.
Quem tem direito ao desconto de irrigante
O benefício é da classe rural e vale para a energia consumida em atividades de irrigação e de aquicultura (Lei nº 10.438/2002, art. 25, e art. 186 da REN ANEEL nº 1.000/2021). Também se aplica a cooperativas de eletrificação rural, somando o consumo das unidades dos cooperados no período com desconto.
O desconto incide só sobre as cargas usadas nessas atividades:
- Irrigação: bombeamento para captação de água e adução, injeção de fertilizantes na linha de irrigação, aplicação da água no solo e iluminação dos locais desses equipamentos;
- Aquicultura: bombeamento para captação de água e nos tanques de criação, berçário, aeração e iluminação desses locais.
Sede, ordenha, galpões e outras cargas da propriedade não recebem o desconto.
Quanto é o desconto em cada região
| Região | Grupo B (baixa tensão) | Grupo A (média e alta tensão) |
|---|---|---|
| Nordeste e municípios de MG do Polígono da Seca e do Vale do Jequitinhonha | 73% | 90% |
| Norte, Centro-Oeste e demais municípios de MG | 67% | 80% |
| Demais regiões | 60% | 70% |
Fonte: art. 186 da REN ANEEL nº 1.000/2021. A redução incide sobre as tarifas de consumo (TUSD e TE). Confira a versão vigente no site da ANEEL e as condições da sua distribuidora.
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O que mudou em 2026: horário flexível
Até junho de 2026, o desconto valia na madrugada: a distribuidora podia combinar o horário de início com o produtor, mas tinha de garantir o período das 21h30 às 6h. A Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026, mudou as diretrizes:
- O período continua sendo de 8 horas e 30 minutos por dia;
- Pode ser usado de forma contínua ou dividido em até três períodos, sempre em múltiplos de 30 minutos;
- Não pode cair entre 17h e 21h30 (horário local), quando o sistema elétrico está mais carregado;
- Os horários escolhidos precisam ser registrados em contrato ou termo específico entre o consumidor e a distribuidora;
- É possível pedir escalas de horário diferentes ao longo do ano, conforme a sazonalidade da atividade.
Na prática, o irrigante pode, por exemplo, usar parte do desconto de madrugada e parte durante o dia, conforme a cultura, o clima e a época do ano. As distribuidoras estão adaptando contratos e procedimentos à nova regra — confirme com a sua como o pedido está sendo feito.
Como pedir o desconto de irrigante
- Confirme a classificação da unidade na classe rural, na fatura ou com a distribuidora;
- Reúna a documentação: licenciamento ambiental e outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. A titularidade desses documentos não precisa ser do consumidor (art. 186, § 7º);
- Defina os horários em que vai irrigar com desconto, dentro das regras de 2026;
- Formalize o pedido na distribuidora, que registra os horários em contrato ou termo e define a forma de medição das cargas de irrigação;
- Acompanhe a fatura nos meses seguintes para conferir se o desconto está sendo aplicado.
Desconto de irrigante, energia solar e bateria
Com a regra nova, o desconto também pode ser usado durante o dia, nas mesmas horas em que um sistema solar gera. Isso muda o dimensionamento: se o bombeamento com desconto já tem tarifa muito reduzida, compensar esse consumo com créditos de energia solar rende menos do que compensar cargas sem desconto, como a sede, a ordenha e as câmaras frias. O projeto precisa olhar separadamente o consumo com e sem desconto.
Com armazenamento, o cuidado é outro. O desconto vale só para as cargas de irrigação e aquicultura previstas no art. 186, e carregar uma bateria não está entre elas. Arranjos que combinem BESS com o período de desconto precisam ser desenhados com a distribuidora, considerando a medição da unidade. Onde o armazenamento costuma fazer mais diferença no campo — substituir diesel, dar continuidade em rede instável e reduzir custo de agroindústrias — está explicado em BESS no agronegócio.
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Perguntas frequentes
O que é tarifa de irrigante noturno?
É o nome popular do desconto especial nas tarifas de consumo de energia para irrigação e aquicultura da classe rural, aplicado a 8 horas e 30 minutos por dia. O nome vem da regra antiga, que concentrava o desconto na madrugada.
O desconto de irrigante ainda é só à noite?
Não. Desde a Portaria Normativa MME nº 137/2026, o produtor pode usar as 8h30 de forma contínua ou em até três períodos, em múltiplos de 30 minutos, em qualquer horário fora das 17h às 21h30.
“Tarifa verde para irrigação” é a mesma coisa que tarifa verde?
Não. “Tarifa verde da irrigação” é um apelido do desconto de irrigante. A tarifa verde é uma modalidade de cobrança do Grupo A, com demanda única e consumo diferenciado na ponta. Uma unidade pode ter as duas coisas ao mesmo tempo.
Qual é o desconto para irrigação no Nordeste?
Para unidades do Grupo A, 90%; para o Grupo B, 73% — valores do art. 186 da REN ANEEL nº 1.000/2021, que também se aplicam aos municípios de Minas Gerais no Polígono da Seca e no Vale do Jequitinhonha.
Que documentos preciso para ter o desconto?
Licenciamento ambiental e outorga do direito de uso da água, quando exigidos pela legislação aplicável. A distribuidora pode pedir outras informações para registrar os horários e a medição das cargas de irrigação.

