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Você sabe como “vender” energia solar? Entenda nesse artigo

20/10/2022 | Energia Solar

A energia elétrica é indispensável para a sobrevivência de todos, além de garantir o bem-estar ela oferece suporte para as nossas necessidades básicas. Para quem usa energia solar, além dos benefícios da modalidade, é importante saber que a venda da energia solar é uma alternativa que pode auxiliar no orçamento.

No entanto, embora a compra e a venda de energia solar sejam alternativas bastante vantajosas, ainda existem muitas dúvidas com relação a esse tipo de negócio. Algumas delas são: é possível “vender” energia solar para meu vizinho? Para quem pode ser vendida? Ainda, será que é possível vender energia solar para o inquilino, por exemplo?

Somam-se a estas questões, outras como: é legal vender energia solar? Tem como transferir energia solar para outra residência? É, caros leitores, as dúvidas são muitas e as respostas também! Continue a leitura e descubra!

Quais são as vantagens de produzir energia solar?

Ao instalar um sistema de energia fotovoltaica em seu imóvel, seja ele comercial ou residencial, você se torna um produtor de energia. Confira as vantagens!

Economia no fim do mês

A primeira vantagem é que o seu consumo de energia elétrica da rede tradicional diminuirá consideravelmente, ou seja, você pagará bem menos de energia mensal. Em alguns casos, a redução é de até 95% na fatura.

Vender energia solar excedente

O segundo benefício é a possibilidade de “vender” a energia solar excedente para a Companhia Elétrica do seu Estado. A isso, denominou-se micro e minigeração distribuídas de energia elétrica.

Nesse formato, o imóvel que tem um sistema fotovoltaico instalado envia o que sobra da produção de energia para a rede da concessionária, desde que seja um autoprodutor associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Impacto positivo na questão ambiental

Com isso, a expectativa é que o aumento da distribuição dessa energia gerada faça com que a necessidade de investimento na expansão de sistemas de transmissão e distribuição de energia tradicional (as hidrelétricas e termelétricas, por exemplo) seja cada vez menor.

Assim, quanto mais pessoas e empresas aderirem à própria produção energética, mais impacto direto terá na questão ambiental, nas perdas técnicas e também no volume de cargas nas redes.

Ou seja, com a geração de energia solar fotovoltaica, você ou sua empresa gerarão eletricidade limpa, renovável e sustentável. Por quê? Porque essa energia não emite os gases que causam o efeito estufa, não deixa resíduos e nem tampouco ruídos, pois não requer água para operar e, com isso, alivia a pressão com relação aos recursos hídricos escassos.

O que significa, especificamente, vender energia solar?

Como você viu acima, ao instalar um sistema de energia fotovoltaica você passará a produzir sua própria energia. E você pode vender a energia solar à concessionária de energia — a já citada micro ou minigeração distribuída de energia, ou seja, para a pergunta se é legal vender energia solar, a resposta é sim! É importante mencionar que para ser um micro ou minigerador, os projetos devem ter potência instalada:

  • menor ou igual a 75 kW;
  • superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW, respectivamente.

No entanto, é fundamental que você entenda que, nesse caso, não há uma “venda de fato”, pois você não receberá em dinheiro, mas sim em forma de créditos de energia solar, os quais poderá usar de três formas:

  1. para abater o valor na sua conta de energia;
  2. poderão ser utilizados durante a noite — quando não há incidência solar, portanto, não há produção;
  3. se ainda houver sobra de energia, o abatimento continua a ser feito nos próximos faturamentos dentro de um prazo de 60 meses (5 anos).

Com isso, fica claro que, se considerarmos que a conta de luz representa uma das despesas fixas mais altas de um imóvel, poder reaproveitar por vários meses a energia solar gerada é um ótimo negócio, sobretudo com todos os aumentos que as tarifas sofreram nos últimos anos.

Cabe salientar que a inflação energética é perene e, assim, todos os anos, ao menos no mês de agosto, ocorre um reajuste, mas pode haver mais de um reajuste por ano.

Outro detalhe é que a quantia que você pagaria na sua fatura de energia elétrica, e será economizada, poderá ser utilizada para outras finalidades, o que fará toda a diferença no seu orçamento no final do mês.

Quais são as possibilidades de venda de energia solar?

Como dissemos acima, a energia que o seu sistema fotovoltaico produz pode ser comercializada junto à distribuidora de energia do estado. Essa “venda” representa uma maior economia não apenas para o consumidor que está disponibilizando o excedente de sua própria produção como também para o Estado.

Além disso, vender energia solar para o governo configura uma grande contribuição para o meio ambiente. Afinal, a energia solar é um tipo de energia limpa, uma vez que não causa nenhum dano à natureza. O Brasil é um país bastante privilegiado nesse sentido, pois a incidência de raios solares é abundante na maior parte do seu território.

Venda de energia solar para a concessionária

O modo de funcionamento se dá da seguinte forma: tudo o que sobra da produção de um sistema fotovoltaico é repassado à rede da concessionária e, à noite, a energia é devolvida para suprir as necessidades adicionais do consumidor/gerador. Podemos dizer, portanto, que a rede funciona como uma bateria.

Lembramos que, mesmo que haja créditos a receber por parte do consumidor, ainda assim, ele é obrigado a pagar uma tarifa para ter a rede disponível. Trata-se da taxa de disponibilidade (o valor em moeda corrente), que varia conforme a ligação do empreendimento, que pode ser:

  • monofásica — ligado a dois condutores, gerando 30 kWh;
  • bifásica — ligado a três condutores, gerando 50 kWh;
  • trifásica — gera 100 kWh.

Uso do crédito “vendido”

Os créditos podem ser usados por pessoas físicas ou jurídicas!

Pessoas físicas (mais de um imóvel da mesma pessoa)

Como já mencionamos, você pode usar a energia excedente por meio de créditos. Mas se você quer saber: posso vender para outro endereço em meu nome, incluindo um em que more um inquilino? Sim. Você pode, desde que esse imóvel e conta de luz estejam no mesmo CPF (Cadastro de pessoa Física).

Pessoas jurídicas (mais de um endereço da mesma empresa)

Já com relação às empresas que produzem sua própria energia fotovoltaica, os créditos vendidos à concessionária podem ser destinados a elas, desde que tenham o mesmo CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica). Além disso, podem ser usados em investimentos em outras áreas da companhia, trazendo maior otimização no fluxo de caixa.

Geração compartilhada

Além de todas as opções acima, é possível transferir os créditos que sobram entre propriedades em que a conta de luz esteja sobre os CPFs ou CNPJs diferentes. Mas isso só é possível se for firmado em contrato. Ou seja, você pode se unir a um grupo de empresas ou de amigos, construírem um gerador de energia solar maior e fazer a divisão desta produção energética fotovoltaica.

Com isso, é possível transferir os créditos de energia por meio de cooperativas e consórcios de várias pessoas ou empresas. O consórcio/cooperativa precisa estar na mesma área de cobertura da distribuidora de energia.

Como funciona a venda de energia solar para vizinhos?

Uma das dúvidas mais comuns quando se fala sobre a venda de energia solar é: posso vender energia solar para o meu vizinho?

Segundo a Resolução Normativa 687 da ANEEL, os sistemas fotovoltaicos instalados em residências, comércios e empresas devem ser usados para compensação do consumo energético na própria fatura, ou seja, não existe a possibilidade de vender a energia para outras pessoas. No entanto, a ANEEL destaca a possibilidade de geração distribuída:

“Quando a energia gerada em determinado mês é superior à quantidade utilizada para abater a energia consumida naquele período, o consumidor fica com excedente de energia que pode ser distribuído no mesmo mês a outras unidades consumidoras, a depender da modalidade de participação no SCEE, ou transformado em crédito para compensação do consumo dos meses seguintes. De acordo com as regras, o prazo de validade dos créditos é de 60 meses.”

Nesse sentido, existem quatro modalidades de participação no SCEE: autoconsumo local, autoconsumo remoto, geração distribuída em empreendimentos de múltiplas unidades e geração compartilhada. Entenda!

Autoconsumo local

Nessa modalidade, a energia gerada é compensada no mesmo local onde está instalada a Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica (MMGD).

Autoconsumo remoto

Nesse caso, a energia pode ser gerada em um local e compensada em outro. Entretanto, para aderir a ela é necessário que ambas unidades sejam da mesma titularidade.

Geração distribuída em múltiplas unidades

Segundo a ANEEL, nessa modalidade, a energia gerada pode ser compartilhada entre condôminos considerando regras em porcentagens ou ordem de prioridade que são estabelecidas pelo próprio consumidor.

Geração compartilhada

Por fim, existe a modalidade de geração compartilhada, que talvez seja a melhor solução para quem busca resposta para a pergunta “posso vender energia solar para meu vizinho?”. A ANNEL explica:

“Na geração compartilhada diversos interessados podem se unir por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim para instalar uma ou mais centrais de MMGD e utilizar a energia gerada para compensação do consumo de todos os participantes.”

Assim, a geração compartilhada permite que o crédito gerado seja utilizado por outra unidade consumidora. A transferência de créditos excedentes pode ser feita entre propriedades nas quais a conta de luz esteja em CPF ou CNPJ distinto, desde que as partes interessadas firmem um contrato.

Desta forma, existe a possibilidade de transferir os créditos para outras propriedades, inclusive vizinhos. Outra opção é reunir um grupo de vizinhos, construir um gerador de energia solar maior e realizar a divisão da energia produzida.

Para tornar viável essa modalidade de “condomínio” é necessário que todos os envolvidos no consórcio estejam na mesma área de cobertura da distribuidora de energia elétrica.

Por que vender energia solar vale a pena?

O mercado de energia solar cresceu exponencialmente nos últimos anos. Apenas em 2021, a área voltada para a energia solar de geração distribuída cresceu 100%, saltando de 405 mil para 810 mil unidades consumidoras. Com isso, já são aproximadamente um milhão de unidades que se beneficiam da energia solar.

Outros motivos que aceleram o setor são os incentivos proporcionados pelo governo, como as linhas de financiamento de energia solar — que incluem as pessoas físicas —, contando com prazos mais longos para pagamento, juros menores e diminuição dos custos para a compra de painéis solares.

Devido à grande territorialidade e ao fato de ela receber luz solar durante todo o ano, o Brasil é um dos países que apresentam as melhores condições para geração de energia solar mundialmente falando. Dessa forma, de acordo com estimativas do governo, a tendência é que o mercado de energia livre movimente cerca de R$ 100 bilhões até 2030.

Quais são as formas de atuação no mercado de venda de energia solar?

Apesar de tudo o que dissemos até aqui, é possível vender energia solar. Acompanhe as diferentes formas de atribuições que o mercado de venda de energia fotovoltaica permite.

Venda de sistemas completos

É possível vender energia solar por meio da comercialização de sistemas fotovoltaicos completos. Nesse caso, deve-se ter uma empresa totalmente dedicada para tal, atuando nas diversas fases da implantação do conjunto gerador.

Cabe lembrar que existem duas alternativas de atuação: a primeira é montando uma companhia do zero, iniciando a operação. A segunda forma é sendo franqueado de uma marca que já tem tradição no mercado.

Projetos

Outra maneira de atuação nas vendas de energia solar pode ser relativa à prestação de serviço para uma pessoa geradora de energia. Uma das possibilidades é fazendo os projetos que são necessários para a aprovação por parte da companhia de distribuição local. Apenas com essa etapa o sistema pode ser interligado à rede da distribuidora e, assim, poder enviar o excedente de energia gerada.

Instalação

Existe, ainda, a possibilidade de atuar somente com a etapa de instalação de sistemas de energia solar. Essa é uma parte mais técnica e operacional, mas é indispensável para que o conjunto gerador possa desempenhar seu propósito.

Para atuar como instalador, é preciso fazer cursos de formação na área, além de ser certificado no treinamento de NR-10, referente às normas de segurança do trabalho em atividades envolvendo energia elétrica.

Leilões regulados pela ANEEL

É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a entrega e a geração de energia elétrica para todo o Brasil. Para que isso aconteça, são feitos leilões para aquisição de energia elétrica.

As concessionárias energéticas e outras autorizadas para a contratação disponibilizam um atendimento voltado para essa finalidade, realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e cedidas pela ANEEL. Os leilões são realizados em várias categorias:

  • compra;
  • vendas;
  • excedentes;
  • estruturante;
  • energia de reserva;
  • fontes alternativas;
  • ajuste e outros.

Mercado livre de energia

Por fim, existe a opção de vender energia solar para grandes produtores de energia elétrica. Esse mercado funciona como um ambiente de contratação livre, ou seja, atua de forma mais independente. Isso significa que ele autoriza a comercialização de energia ao estimular a livre concorrência entre produtores e geradores, fazendo com que os custos para compra de energia elétrica fiquem mais acessíveis.

Assim, nessa forma de contratação, ao contrário do Mercado Cativo, os consumidores podem optar pelo seu fornecedor de energia segundo determina o SIN (Sistema Interligado Nacional), além de negociar preços, as suas preferências e o que for mais conveniente para suas necessidades.

São as usinas com capacidade de geração a partir de 500 kW a até 3 MW. Essas fazendas solares podem vender sua energia diretamente no Mercado Livre de Energia nacional. Isso é feito por meio de leilões de energia promovidos pela Aneel, via Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ― CCEE. Vale lembrar que, ainda que estejamos falando de venda de energia solar, essa regra também é válida para as energias: eólica, hidráulica e biomassa.

Vale mencionar que o mercado livre de energia disponibiliza vários benefícios, todos visando auxiliar os consumidores como:

  • possibilidade de escolher entre as diversas opções de fornecedores;
  • maior flexibilidade para a escolha entre as fontes de energia do SIN;
  • estímulo à concorrência que incentiva na redução dos preços e, por fim;
  • a possibilidade de gerenciar o seu negócio de uma maneira mais independente.

O que diz a legislação?

Um dos principais marcos na temática da geração de energia veio com a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL, que regulamentou a micro e minigeração de energia no Brasil. Desde a sua entrada em vigor, os clientes puderam começar a usufruir da conversão do excedente de energia gerado em créditos.

Outra lei importante surgiu dez anos depois, a Lei 14.300/2022 também conhecida como “Marco Legal da Gestão Distribuída”. Essa norma define as regras sobre micro e minigeração distribuída de energia, sistema de compensação de créditos, entre outros.

Nesta lei, o consumidor encontra todas as informações mais importantes sobre uso e distribuição da energia gerada e mecanismos de remuneração pelo uso do sistema de distribuição.

Quais são os tipos de comercialização de energia?

No Brasil, há dois gigantescos mercados de comercialização de energia, sendo um deles o ambiente de contratação regulada (ACR), em que os consumidores cativos fazem parte — trata-se daquele em que a conta de energia elétrica chega todos os meses —, e também o ambiente de contratação livre (ACL). É nessa modalidade que entram os consumidores de energia livre.

Consumidor Cativo — Ambiente de contratação regulada (ACR)

É no Consumidor Cativo que a compra de energia é feita diretamente da concessionária de distribuição na qual está eletricamente interligado. Tal unidade paga apenas a fatura mensal de energia elétrica, incluindo os serviços de distribuição e geração de energia. A maior desvantagem desse ambiente é o fato de as tarifas serem reguladas pelo governo. Por padrão, todos os consumidores são consumidores cativos.

Consumidor Livre — Ambiente de contratação livre (ACL)

Já os Consumidores Livres são aqueles que compram energia diretamente dos agentes comercializadores, por meio de contratos em que são negociados os valores das tarifas, os prazos, além do volume a ser recebido e consumido.

A enorme vantagem do ambiente de contratação livre é o fato de os valores já serem determinados no ato do contrato, dando, assim, uma previsibilidade para o consumidor do quanto ele consumirá e se precisará utilizar os créditos que adquirirão com os créditos da concessionária.

Qual a capacidade de geração de energia do sistema solar do vizinho?

A capacidade de geração de energia varia de acordo com a estrutura montada. Para você ter uma noção confira alguns números:

  • placas solares fotovoltaicas de 510 Wp produzem em média 56kWh;
  • placas de 545 Wp geram aproximadamente 60 kWh;
  • placas de 550 Wp produzem em média 61 kWh;
  • placas de 585 Wp geram em torno de 64 kWh;
  • placas de 590 Wp produzem aproximadamente 65 kWh.

Como fazer parte da CCEE para vender energia solar?

Se você deseja vender energia solar, antes, precisará entrar para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Veja o processo logo abaixo.

Empresas que podem fazer parte da CCEE

A primeira medida é obter a autorização para atuar como comercializador nos termos descritos na Resolução Normativa n.° 678/2015. A seguir, será preciso formalizar o pedido na Aneel. Para isso, será necessário apresentar os documentos:

  • Certidão de Regularidade, que conta com validade de 30 dias corridos, os quais são contados desde a data de expedição;
  • Parecer Técnico e Jurídico.

A partir desse momento, a Aneel terá até 30 dias (um mês) para analisar e aceitar ou não a sua solicitação. Então, depois que o processo for autorizado, a empresa tem até 90 dias (três meses) para fazer a conclusão dos procedimentos de adesão.

Passos necessários

Veja, a seguir, quais são os passos a serem seguidos para participar da CCEE.

  • acesse o site da CCEE e clique no ambiente “Minha CCEE”, situado na página principal;
  • Faça o cadastro como Representante CCEE. Para isso, preencha o CNPJ do candidato e outras informações solicitadas;
  • gere o boleto;
  • faça o pagamento.

Após ter o pagamento confirmado, faça o cadastro das pessoas e/ou empresas que serão responsáveis pelas operações na CCEE, que terá cinco dias úteis para fazer a análise da documentação inserida no sistema. Se for aprovada, a empresa vai elaborar um parecer opinativo a ser encaminhado à Aneel, a qual emitirá uma autorização para que o candidato possa atuar como comercializador de energia solar.

A conclusão é feita com a abertura de uma conta bancária no Banco Bradesco S/A. É importante mencionar que esta conta deve ser aberta mesmo por quem já é correntista desse banco, pois a nova conta deverá ter como única finalidade a Liquidação Financeira. A conta precisa ser aberta utilizando o mesmo CNPJ/MF que foi previamente usado por quem deseja vender energia solar.

Quais as vantagens de vender energia solar com a Solarprime?

Agora que você já sabe como vender energia solar, ressaltamos que a Solarprime tem um modelo de franquias de energia solar, com todo o know-how necessário para vender energia solar.

Além de sermos a maior franquia de energia solar do País, somos a única franquia de Energia Solar no Top 50 Franquias do Brasil pela ABF. Estamos presentes em 26 estados, além do Distrito Federal, contando com mais de 450 unidades franqueadas.

Agora que você compreendeu esse assunto, o primeiro passo para vender energia solar é entrando em contato conosco e descobrir nossas soluções!