O que diz o novo marco legal da Lei 14.300? Saiba agora!

06/09/2022 | Energia Solar

O marco legal da Lei 14.300 foi instituído em janeiro de 2022 e está prestes a entrar em vigor. Mas você sabe do que ele trata? Ele veio, por meio do marco legal da micro e minigeração de energia, que são modalidades que permitem aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis — como a energia solar fotovoltaica, eólica, biomassa e de hidrelétricas.

Neste post, você verá o que diz o novo marco legal da Lei 14.300/22, como seu modo de funcionamento, as novidades trazidas pela Lei, entre outros aspectos. Acompanhe!

Como funciona o marco legal da Lei 14.300?

O sancionamento da lei trouxe várias mudanças para o setor de energia solar, que ficou bastante impactado. Para que você entenda melhor, a Lei 14.300/2022 garante que as unidades consumidoras que já existem continuem por mais 25 anos gozando dos benefícios atuais concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

A lei ainda define as regras que predominarão após 2045 e cujas normas serão aplicáveis na fase de transição. Segundo o texto, os microgeradores geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis em suas unidades consumidoras — que são os telhados, terrenos, condomínios e propriedades rurais. Já os minigeradores geram mais de 75 kW até 5 MW por meio de fontes limpas.

Quais são as novidades implantadas pela Lei?

São muitas e bastante expressivas as novidades que você vai conferir a seguir!

Potência instalada

Houve uma grande mudança na minigeração e microgeração de energia renovável distribuídas e cuja potência instalada seja maior do que 75 kW. Assim, para as fontes não despacháveis o limite de 5MW (cinco megawatts), foi reduzido para 3MW. Já as fontes despacháveis continuam com 5MW.

Fontes despacháveis

São aquelas em que os montantes de energia despachada aos consumidores finais armazenam energia em baterias em pelo 20% da capacidade de geração mensal da geradora. São elas:

  • hidrelétricas;
  • cogeração qualificada;
  • biomassa;
  • biogás;
  • solar.

Fontes não despacháveis

São exemplos desse tipo de fonte, a solar fotovoltaica sem armazenamento, e outras não citadas acima as quais não são controladas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).

Compensação de Energia

A partir do dia 07/01/2023 se inicia o sistema de compensação parcial, em que será preciso pagar o Fio B — que equivale em aproximadamente 30% da diminuição do crédito injetado e é referente à distribuidora de energia.

Já para as unidades de minigeração distribuída acima de 500kW em fonte não despachável em que um único titular detenha 25% ou mais da participação do excedente de energia elétrica e não seja participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), pagarão as taxas de forma escalonada, ou seja, ao longo do tempo, entre 2023 até 2029.

Custo de Disponibilidade

Existem três categorias de consumidores: monofásicos (até 30kW), bifásicos (até 50kW) e trifásicos (até 100kW). Até agora, pela REN482 (que regulamentava a distribuição de energia) a taxa a ser paga por esses grupos era dupla. Exemplificando, se você distribuiu 500kW e é um consumidor trifásico, a distribuidora zera meus créditos de energia e lançará uma cobrança a mais, de 100kW.

Ou seja, você acha que consumiu somente 400kW. Pela Lei 14.300, essa duplicidade deixará de existir, pois os 400kW serão compensados, os 100kW ficarão como crédito e eu continuarei pagando a taxa mínima de 100kW.

Como será a transição?

O marco legal da Lei 14.300 criou uma fase de transição para cobrar tarifas para usar os sistemas de distribuição pelos geradores. Assim, até 31 de dezembro de 2045, os micro e minigeradores pagarão pela tarifa apenas a diferença positiva entre o que for consumido e o que for gerado e enviado à rede de distribuição.

Os prazos para iniciar a injeção de energia pelas geradoras passam a contar da data em que o acesso for emitido, a saber:

  • 120 dias: microgeradores, para todas as fontes;
  • 12 (doze) meses: minigeradores de fonte solar;
  • 30 (trinta) meses: minigeradores das outras fontes.

Neste post você se inteirou das mais recentes informações sobre o novo marco legal da Lei 14.300 — como funciona, as principais informações e como será a transição desse marco que veio para favorecer todos os geradores de energia renovável.

E se você pretende passar a fabricar sua própria energia, a dica é fazer a instalação o quanto antes para ter tempo hábil para instalação e homologação na distribuidora, garantindo, assim, a isenção da taxa de distribuição até 2045. Conte com a Solarprime, a sua melhor parceira para a instalação de um sistema solar.

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